• 16.06
  • 2008
  • 15:58
  • Abraji, com blog Jornalismo nas Américas

Justiça eleitoral entende como propaganda eleitoral antecipada notícias sobre eleições

Já chega a 11 o número de decisões judiciais contrárias a veículos de comunicação que publicaram notícias sobre as eleições municipais deste ano. A Justiça Eleitoral tem entendido como propaganda eleitoral antecipada entrevistas, fotos e reportagens envolvendo pré-candidatos a prefeituras.

O levantamento é do blog de notícias Jornalismo nas Américas, mantido pelo Centro Knight de Jornalismo nas Américas. O jornalista Marcelo Soares, responsável pela cobertura do Cone Sul para o site, disse que o blog continuará a fazer esse monitoramento.

Acompanhe novidades sobre decisões judiciais envolvendo imprensa e o tema eleições em: http://knightcenter2.communication.utexas.edu/?q=pt-br/blog

Veja, abaixo, resumo dos casos:

São Paulo - SP (25/6/2008)

A revista Veja foi multada em R$ 21.800 pelo juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas, o mesmo que reconheceu o direito de o jornal O Estado de S.Paulo publicar entrevistas com o prefeito-candidato Gilberto Kassab, segundo O Globo. Na decisão, o juiz considera que a entrevista feita pela revista "acabou transpondo o direito à informação jornalística e invadiu o campo da realização de proposta de governo".

Goiatuba - GO (20/6/2008)

A rádio Turismo FM, de Goiatuba (GO), foi multada em R$ 30 mil por entrevistar um pré-candidato à prefeitura da cidade, segundo o Tribunal Superior Eleitoral. O pré-candidato Nelson Ricardino Castilho também foi multado.

Sao Paulo - SP (17/6/2008)

O jornal Folha de S.Paulo e a revista Veja foram multados por terem publicado entrevistas com a ex-prefeita Marta Suplicy. Cada meio de comunicação terá de pagar R$ 21.282 de multa. Marta também foi multada, em R$ 42.564,00. Todos podem recorrer.

Pirajuí - SP (11/6/2008)

Os diretores dos jornais "Gazeta Regional", Rita de Cássia Romani Moreira, e "Gazeta de Pirajuí", Orlando Aparecido Moreira, foram multados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em R$ 21,8 mil cada um, por publicar em novembro de 2007 reportagens favoráveis ao pré-candidato à prefeitura Gilmar Segato Martinez - que também foi multado.

Nessas notícias, o político - que foi candidato a prefeito nas eleições de 2000 e 2004 - era apontado como responsável pela obtenção de recursos para um hospital beneficiente local. As entrevistas foram consideradas propaganda antecipada.
 
São Paulo - SP (9/6/2008)

O Tribunal Superior Eleitoral negou pedido do Grupo Estado para publicar em seus sites na internet opiniões sobre os candidatos às eleições municipais de outubro, diz o Portal Imprensa.

O grupo tem dois jornais, uma agência e uma emissora de rádio, todos com websites. A lei eleitoral proíbe expressamente as rádios e as TVs de opinar sobre candidatos. O jornal argumentou que apenas os websites dos meios impressos e os exclusivamente de internet veiculariam opiniões. Resolução recente do tribunal equipara juridicamente os websites às emissoras.

Ribeirão Bonito - SP (28/5/2008)

Em Ribeirão Bonito (SP), o jornal Agosto foi proibido de publicar entrevistas com os pré-candidatos à prefeitura da cidade. A Justiça determinou que o site com as entrevistas fosse tirado do ar e os exemplares impressos fossem recolhidos, por entender que pré-candidatos não podem se apresentar como candidatos antes do dia 6 de julho, início oficial da propaganda eleitoral.


Rio de Janeiro - RJ (29/5/2008)

No Rio de Janeiro (RJ), o blog do jornalista Pedro Dória foi notificado pela Justiça Eleitoral para retirar do ar o apoio manifestado à candidatura do deputado Fernando Gabeira a prefeito da cidade.

Ituporanga - SC (14/4/2008)

Em Ituporanga (SC), o jornal “Periódico O Povo” foi condenado em 14 de abril a pagar multa de R$ 21 mil por publicar a foto de um vereador que usava uma camiseta pedindo votos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.

João Pessoa - PB (10/4/2008)

Na Paraíba, o Sistema Correio (que inclui jornal e emissoras de rádio e TV) foi proibido, no dia 10 abril, de publicar notícias sobre o Caso Concorde, segundo o Livre Acesso. Trata-se da investigação sobre um empresário que jogou dinheiro e documentos de eleitores pela janela para tentar escapar de um flagrante por compra de votos.


Poços de Caldas - MG (abril/2008)

Em Poços de Caldas (MG), os jornais foram proibidos pelo promotor de Justiça Sidney Broccia de publicar nomes de políticos, de acordo com o Portal Imprensa. Na opinião do promotor, isso previne que os que já têm cargos tenham vantagem de propaganda por aparecer na mídia.

Águas de Lindóia - SP (28/3/2008)

Em Águas de Lindóia (SP), o jornal Tribuna das Águas foi proibido de publicar nomes e fotos de políticos locais. A ação do promotor Rafael Beluci contra o jornal atribui a proibição ao dever de impessoalidade dos governos. Em resposta, segundo a Folha Online, o jornal passou a publicar tarjas pretas sobre as fotos de políticos. Em 19 de abril, decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reabilitou a publicação dos nomes, segundo o Portal Imprensa.

 

 

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