• 27.09
  • 2010
  • 16:19
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Justiça do Tocantins revoga decisão que censurava 84 veículos de comunicação

Três dias após instituir censura prévia a 84 veículos de comunicação no Tocantins, a Justiça revogou a liminar concedida à coligação Força do Povo, do candidato à reeleição para o governo, Carlos Gaguim (PMDB), a pedido da própria coligação. 

Na última sexta-feira, 24, o desembargador Liberato Póvoa, do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantis (TRE-TO), havia proibido a publicação de informações relativas à investigação do Ministério Público de São Paulo sobre fraudes em licitações em que o então governador fosse citado. No entanto, o TRE-TO derrubou a decisão liberando os 8 jornais, 11 televisões, 5 sites, 40 rádios comunitárias e 20 rádios comerciais da censura. 

A proibição acolhia pedido da coligação formada por 11 partidos, inclusive o PT, que apoia Gaguim. A liminar determinava multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

Na manhã desta segunda, a assessoria jurídica de Gaguim apresentou ao TRE-TO um pedido de revogação parcial da liminar. O candidato pediu que a restrição valesse apenas para o horário eleitoral gratuito, no rádio e na TV, liberando assim os veículos de imprensa. O pleno do TRE revogou a liminar nesta segunda-feira por 4 votos a 2.

Assinatura Abraji