- 07.02
- 2018
- 17:01
- Rafael Oliveira
Liberdade de expressão
Justiça do RS determina devolução de computadores apreendidos no Jornal Já
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou, no último 5.fev.2018, a devolução dos equipamentos do Jornal Já apreendidos em 24.jan.2018, na redação do veículo. O pretexto do recolhimento dos computadores e impressoras da redação foi o pagamento de uma dívida de R$ 155 mil do jornal com o Banrisul.
Segundo o editor do Já, Elmar Bones, a dificuldade em pagar o débito, fruto de um empréstimo feito pelo Jornal Já em 2008, é consequência da condenação do veículo em um processo por danos morais em 2003.
A família do ex-governador Germano Rigotto acionou judicialmente o periódico por causa de uma reportagem publicada em 2001, em que o irmão do político aparecia como envolvido em uma fraude na Companhia Estadual de Energia. A Justiça gaúcha determinou que o jornal pagasse indenização de R$ 17 mil (em 2010, o valor corrigido chegava a mais de R$ 50 mil).
Bones relata que “a condenação diminuiu o número de anunciantes, especialmente os ligados ao governo, sufocando as contas do jornal e limitando sua atividade”. A carta de anunciantes do jornal era a garantia do empréstimo.
A apreensão dos equipamentos do jornal foi feita enquanto Bones cobria o julgamento do ex-presidente Lula na capital gaúcha. Acompanhada por um representante do Banrisul e de um advogado da NSL Advogados, escritório de cobrança terceirizado, uma oficial de justiça levou três computadores e três impressoras
Segundo o advogado do Já, Eduardo Finardi, houve irregularidades na apreensão: a Justiça havia determinado a penhora de bens do jornal, mas não a remoção dos bens penhorados. Além disso, Finardi destaca que o recolhimento dos equipamentos foi feito sem que os trabalhos abertos fossem salvos ou que fosse feito algum tipo de backup. Segundo Bones, esse material inclui duas edições do Jornal impresso — a do mês de fevereiro, que deveria ter circulado a partir de 5.fev, e uma especial, sobre o caso do ex-presidente Lula —, além de livros e revistas que estavam em produção.
O advogado considera que mesmo a penhora dos equipamentos é ilegal. Ele aponta que, segundo o Código do Processo Civil, instrumentos ou bens necessários ao exercício da profissão do devedor são impenhoráveis.
A decisão que determinou a devolução dos bens penhorados, publicada no Diário Oficial na última terça-feira (6.fev.2018), dá prazo de 48 horas para seu cumprimento.
Até a publicação desta nota, os equipamentos não haviam sido devolvidos. O site do Jornal Já está se mantendo com laptops pessoais de seus repórteres, mas seus trabalhos de edição e a versão impressa estão paralisados.
Indenização a família de ex-governador é questionada na CIDH
Em 2013, o caso foi levado pela organização ARTIGO 19 à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Segundo a ONG, o processo por danos morais “viola frontalmente os padrões estabelecidos sobre ofensas contra a honra nos limites da liberdade de expressão”, e a indenização foi “completamente desproporcional e desconsiderou o binômio dano real e a reparação de tal dano”.