• 13.04
  • 2017
  • 10:18
  • Abraji

Justiça do MS manda blogueiro tirar site do ar

A Justiça do Mato Grosso do Sul determinou na última sexta-feira (7.abr.2017) que o jornalista Nélio Brandão retire do ar seu “Blog do Nélio”. A decisão liminar foi tomada pelo juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível do estado, em processo movido pela Associação Sul Mato Grossense dos Membros do Ministério Público. Caso o blogueiro não cumpra a decisão, o juiz ameaça prendê-lo pelo crime de desobediência.

O mérito da ação, que pede indenização por danos morais e a remoção de conteúdo considerado ofensivo, ainda não foi julgado. No entanto, essa é a terceira decisão liminar em prejuízo do jornalista. A juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva já havia decidido, em dezembro de 2016, que o jornalista deveria retirar trechos de quatro artigos. A juíza também determinou que Nélio “se abstenha de publicar novas matérias relacionadas aos representados que contenham o mesmo teor pejorativo”, sob pena de multa.

Em março deste ano, os autores da ação argumentaram que o blogueiro descumprira a decisão liminar, publicando novo conteúdo ofensivo, e pediram a remoção completa do blog. A juíza Silvia Eliane, em decisão de 15 de março, considerou o pedido exagerado, mas determinou a retirada da nova postagem e dobrou a multa para o caso de descumprimento.

Na semana passada, após novo pedido da Associação de Membros do MP, o juiz Paulo Afonso decidiu remover o blog do ar. A defesa de Nélio Brandão recorreu ao Tribunal de Justiça na tentativa de derrubar essa terceira liminar, mas o agravo ainda não foi julgado. Os advogados também argumentam no Supremo Tribunal Federal que a decisão de Paulo Afonso contraria o entendimento dos ministros na ação que derrubou a Lei de Imprensa. 

A Abraji considera as três liminares abusivas. Nas duas primeiras, além de remover conteúdo antes da análise do mérito, a juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva censurou o blogueiro, impedindo-o de publicar conteúdo novo que, no seu entendimento, contivesse o mesmo “teor pejorativo” do conteúdo retirado. A terceira liminar, assinada pelo juiz Paulo Afonso de Oliveira, foi pior: decidiu pela censura de todo o blog, mesmo as notícias que não guardam nenhuma relação com os autores da ação.

A censura judicial é uma preocupação constante no Brasil. Felizmente, o Judiciário conta com mecanismos para corrigir decisões equivocadas tomadas em primeiro grau. A Abraji confia que os desembargadores darão provimento ao agravo e cassarão a decisão de Paulo Afonso de Oliveira. Nenhuma decisão judicial pode censurar um meio de comunicação.

Diretoria da Abraji, 13.abr.2017

Assinatura Abraji