• 29.08
  • 2017
  • 14:23
  • Abraji

Liberdade de expressão

Justiça do DF estabelece censura prévia em favor de senador

Na última sexta-feira (25.ago.2017), o senador Zezé Perrella (PMDB-MG) obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do Distrito Federal contra a NN&A Produções Jornalísticas LTDA, empresa que edita o site Diário do Centro do Mundo. A juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível do TJDFT, estabeleceu censura prévia ao DCM e aos jornalistas Kiko Nogueira e Joaquim de Carvalho.

Ao manter decisão liminar emitida em janeiro deste ano (assinada por outra magistrada, Fernanda Almeida Coelho de Bem), que obriga o site a remover todos os textos que usem o termo "helicoca" como nome ou sobrenome do senador Perrella, a juíza proibiu o uso da palavra em outras publicações do DCM e dos jornalistas Kiko Nogueira e Joaquim Carvalho. A proibição não constava da decisão original.

O senador move outros dois processos contra o site, com o mesmo objetivo: retirar do ar conteúdo que o associa à apreensão de um helicóptero de sua propriedade carregado com cocaína, ocorrida em novembro de 2013. Perrella afirma que os textos são ofensivos à sua honra e dignidade.

A prática de tentar barrar na Justiça a difusão de informações é comum entre políticos. Segundo dados do projeto CTRL+X, da Abraji, eles já moveram 1826 ações judiciais buscando a remoção de conteúdo da web. Em 14% delas, pediram também a proibição de novas publicações envolvendo seus nomes.

A Abraji considera as ações judiciais movidas por Zezé Perrella ataques diretos à liberdade de expressão. Usar a ofensa à honra como pretexto para estabelecer censura é inaceitável.

Tão graves quanto os pedidos do senador são as decisões judiciais favoráveis. Determinar a retirada de conteúdo relativo a agentes públicos e estabelecer censura prévia são práticas comuns a contextos de ditadura.

A Abraji repudia as decisões das juízas e roga à Justiça do DF que as reverta, em consonância com a garantia da liberdade de expressão e do direito à informação presente na Constituição Federal e observando o Estado democrático de direito em que o país ainda vive.

Diretoria da Abraji, 29 de agosto de 2017

Observação:

A Diretoria da Abraji recebeu com estranhamento texto em que o repórter Joaquim de Carvalho reclamou do tempo usado pela entidade para apurar o caso antes de publicar esta nota. Ouvir as partes e buscar os dados na Justiça é o protocolo seguido antes de qualquer manifestação. A Abraji é uma entidade de jornalistas, apartidária e sem vínculo com empresas. O texto publicado pelo DCM parece inspirado nas técnicas de intimidação utilizadas pelo senador mineiro, objeto desta nota.

(Atualizada em 29.ago.2017 às 19h35 para incluir a observação final)

Assinatura Abraji