- 19.05
- 2022
- 18:00
- Abraji
Liberdade de expressão
Justiça de SP julga improcedente ação contra a Abraji
A juíza Mônica Lima Pereira, da 2ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente a ação movida pelo ex-assessor parlamentar Leonardo Antonio Corona Ramos contra a Abraji. Corona Ramos pedia uma indenização financeira, além da retirada das reportagens publicadas sobre suspeita de ameaça de morte contra o jornalista Pedro Zambarda, do portal DCM, que citam seu nome. Zambarda e o DCM também são réus no processo. O pedido de indenização era de R$ 10 mil a cada um dos réus. Corona Ramos também requeria que os réus fossem proibidos de fazer reportagens sobre ele. A decisão da juíza foi proferida em 11.mai.2022.
Em 2020, Zambarda e o portal DCM publicaram reportagens relatando conflitos e desentendimentos de Corona Ramos com uma terceira pessoa, além de relatarem a denúncia de que seria funcionário fantasma do gabinete do deputado estadual Roberval Conte Lopes Lima (PL-SP), no ano de 2007. Após as publicações, o jornalista passou a receber ameaças em seu celular, de um número desconhecido, que se identificava como “Corona” e fazia menção a essas publicações.
Pedro Zambarda registrou boletim de ocorrência e as ameaças passaram a ser investigadas pela polícia. O fato foi divulgado pela Abraji, em 08.out.2020, com base nos documentos obtidos na época e nas tentativas de contato com as partes envolvidas.
O delegado de polícia responsável ouviu os suspeitos e concluiu que não havia como se estabelecer o autor do crime. Com isso, enquanto tramitava a ação contra a Abraji, o jornalista e o veículo, a investigação foi arquivada, sem que o caso tivesse uma solução.
A juíza, que já havia indeferido o pedido de urgência pela retirada das postagens, entendeu que a matéria da Abraji “se limitou a informar sobre as denúncias apresentadas pelo corréu Pedro à Polícia Civil, bem como sobre os fatos que eram conhecidos do público no momento da publicação da matéria, de modo que não há indicação de que tenham ultrapassado o limite do razoável ou tenham provocado qualquer tipo de dano moral indenizável ao autor.”
No caso das publicações feitas no portal DCM, Lima Pereira entendeu que se tratava da reprodução de conteúdo com opinião de terceiro, e que, por se limitar a descrição de fatos, não seria possível caracterizar conduta ilícita ou danos morais ao autor.
Corona Ramos, que está no prazo para recorrer da decisão em segunda instância, argumentava que estaria sendo alvo de uma campanha de disseminação de notícias falsas e atentatórias à sua imagem e honra, por meio das publicações.