- 21.09
- 2010
- 15:28
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Justiça de MT proíbe grupo Gazeta de veicular material de cunho negativo sobre candidato ao Senado
A Justiça de Mato Grosso concedeu liminar que proíbe o Grupo Gazeta de Comunicação de veicular em um programa de televisão e no jornal “A Gazeta” material "de cunho negativo" ou que "indiquem" que o deputado federal e candidato ao Senado Carlos Abicalil (PT) seja a favor do aborto.
A liminar foi concedida depois que o jornal publicou reportagem a respeito do recurso assinado por 67 parlamentares, incluindo Abicalil, para que um projeto de lei sobre a descriminalização do aborto pudesse ser debatido no plenário. Esse material foi utilizado posteriormente no programa eleitoral do tucano Antero Paes de Barros Neto, também candidato ao Senado.
“Esse é mais um caso de censura prévia, é uma violência contra a informação”, afirma João Dorileo Leal, proprietário do Gazeta Comunicação. Ele considera a liminar uma forma de repressão econômica também já que determina multa de R$ 100 mil a cada publicação que descumpra a proibição. Segundo Leal, o grupo recorreu à liminar assim que que recebeu a notificação. O recurso ainda não foi julgado.
Além da liminar, houve um pedido de busca e apreensão. “A Redação recebeu uma visita de um oficial de justiça, mas nenhum material eleitoral foi encontrado”, conta Leal. “Não temos qualquer intenção eleitoral. Também publicamos a notícia de que Abicalil solicitou a retirada de sua assinatura no recurso e teve seu pedido negado”, afirma.
Segundo o juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso Lídio Modesto da Silva Filho, que concedeu a liminar, o caso não pode ser considerado censura prévia. “Houve uma representação da coligação e do candidato Carlos Abicalil afirmando que o grupo havia publicado inverdades a respeito dele e garantindo que o deputado não era a favor do aborto como a reportagem afirmava”, conta.
O projeto sobre não criminalização do aborto ainda está em tramitação, portanto, para o juiz, seria inverídico afirmar a posição de Abicalil já que o projeto ainda não foi votado. Segundo o magistrado, a liminar determina a proibição de material que afirme textualmente que o candidato é a favor do aborto.
Segundo a assessoria de imprensa de Abicalil, o jornal e a TV estão proibidos apenas de "mentir". “O deputado assinou o requerimento para colocar o projeto em discussão no plenário, mas nunca votou a favor do aborto”, afirma Alcione dos Anjos. A coligação conseguiu também uma liminar contra Antero Paes de Barros Neto que retira 11 minutos e 55 segundos de seu programa na TV.