Justiça de Alagoas concede habeas corpus a blogueira presa por calúnia e difamação contra procurador-geral do estado
  • 25.04
  • 2018
  • 16:01
  • Abraji

Liberdade de expressão

Justiça de Alagoas concede habeas corpus a blogueira presa por calúnia e difamação contra procurador-geral do estado

A jornalista Maria Aparecida de Oliveira, presa na última segunda-feira (23.abr.2018) em Maceió (AL), teve o pedido de habeas corpus concedido na tarde de hoje pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. A comunicadora é acusada de calúnia, difamação e coação de testemunhas pelo Ministério Público de Alagoas. Segundo o MP-AL, a comunicadora fez acusações sem provas contra o procurador-geral de Justiça Alfredo Gaspar de Mendonça Neto e, após o início do processo, ameaçou-o, motivando a prisão preventiva. Ao pedir a detenção, o MP-AL alegou ainda que Maria Aparecida muda de endereço constantemente para evitar ser notificada do processo. A ação corre em segredo de Justiça.

Para Cleto Carneiro, advogado da blogueira, a prisão preventiva imporia a Maria Aparecida o cumprimento de uma pena maior do que a correspondente aos crimes de que é acusada. Carneiro afirma ainda que a ordem judicial proibindo a blogueira de citar Mendonça Neto e seus familiares em "qualquer meio, direta ou indiretamente, texto escrito ou em audiovisual (...) através de redes sociais, blogs, youtube, whatsapp ou qualquer meio de imprensa" é medida cautelar suficiente para o caso em questão. A proibição foi determinada pelo juiz da 3ª Vara Criminal da Capital, Carlos Henrique Pita Duarte, em 27.mar.2018.

 Em entrevista coletiva na tarde da última terça-feira (24.abr.2018), o procurador-geral afirmou que não pediu a prisão de Maria Aparecida à Justiça de Alagoas nem interferiu no processo contra ela. Mendonça Neto disse que moveu a ação por calúnia e difamação em reação a ataques por parte da comunicadora em 2015. “Como cidadão eu apenas exerci o meu direito de fazer uma representação contra esta jornalista (...), já que me senti atingido em minha honra objetiva e subjetiva.”

A Abraji considera a via penal inadequada na busca de reparação por calúnia, injúria ou difamação. Disputas envolvendo a honra pessoal devem ser tratadas exclusivamente na esfera civil, conforme recomendam a ONU (Organização das Nações Unidas) e a OEA (Organização dos Estados Americanos). A prisão de um comunicador em consequência de eventuais erros ou exageros em críticas é desproporcional ao dano possivelmente causado e representa risco à liberdade de expressão, na medida em que pode inibir seu exercício.

A Abraji repudia, ainda, a determinação do juízo proibindo que Maria Aparecida de Oliveira cite o procurador-geral e sua família em quaisquer meios. Tal determinação configura censura prévia e viola o disposto na Constituição Federal. 

Diretoria da Abraji, 25 de abril de 2018.

Assinatura Abraji