• 08.11
  • 2016
  • 08:05
  • Diretoria da Abraji

Justiça criminal baiana condena jornalista por difamação

O repórter Aguirre Talento (IstoÉ) foi condenado na segunda-feira da semana passada (31.out.2016) por difamação. A queixa-crime foi movida por diretores da Patrimonial Saraíba, empresa denunciada por crime ambiental na Bahia. O juiz Antonio Silva Pereira determinou pena de 6 meses e 6 dias de detenção, convertida em prestação de serviços comunitários, e pagamento de multa de R$ 293.

Os diretores moveram o processo em reação a reportagem de Talento sobre denúncia que o Ministério Público Federal da Bahia moveu contra a companhia em 2010, por irregularidades na construção do polo tecnológico Tecnovia. No texto, o repórter informou erroneamente que os promotores haviam pedido a prisão dos diretores da empresa.

A defesa do jornalista vai recorrer da sentença do juiz Antonio Silva Pereira. O magistrado entendeu que o advogado de Talento tentava protelar o julgamento e nomeou outro defensor para apresentar as alegações finais. Apenas 5 dias depois, proferiu a sentença condenatória.

Em 2015, a Abraji fixou posição contrária à criminalização das ofensas à honra. Em nota divulgada na ocasião, a diretoria afirmou que

[d]e acordo com a lei em vigor no país, cidadãos podem ser presos por divulgar conteúdo considerado ofensivo a outra pessoa.

Para a Abraji, disputas envolvendo a honra pessoal devem ser tratadas exclusivamente na esfera civil, conforme recomendam a ONU (Organização das Nações Unidas) e a OEA (Organização dos Estados Americanos).

Jornalistas erram, e quando o dolo fica comprovado em sentença transitada em julgado, eles devem ser responsabilizados como quaisquer cidadãos. Mas, como ocorre em países como os EUA, a punição deve ser por ações civis reparatórias, não criminais.

A criminalização das ofensas à honra tem ainda outra consequência para o jornalista: a ação sempre é movida em face do profissional, nunca da empresa jornalística em que ele trabalha. A intenção do autor é impor uma pena ao repórter, e não buscar reparação pelo dano potencialmente causado.

Outro caso recente é o do repórter Erik Silva, de Corumbá (MS), também alvo de uma queixa-crime. Em abril deste ano, o jornalista publicou a reportagem “Com 52 salários mínimos, contador da Câmara de Corumbá recebe mais que ministro do STF”. Na verdade, o valor a que o repórter se referia era a cumulação do salário, de pouco mais de R$ 8 mil, com indenizações e férias. O contador Julio Cesar Bravo procurou a via penal para responsabilizar o jornalista pelo engano, mesmo tendo à disposição a lei de direito de resposta e a possibilidade de ação civil de reparação de danos morais.

Ações como essas não buscam reparar possíveis danos. Trata-se de tentativas deliberadas de interromper o trabalho de um repórter. Uma legislação que impõe penas de detenção para ofensas à honra não é compatível com uma democracia fundada na liberdade de expressão.

Diretoria da Abraji, 8.nov.2016

Assinatura Abraji