• 25.09
  • 2006
  • 09:17
  • Belisa Figueiró

Juíza do fórum de Belém rejeita indenização contra Lúcio Flávio

A juíza Luzia do Socorro Silva dos Santos, da 4ª vara cível do fórum de Belém, rejeitou a ação de indenização por danos morais e materiais, cumulada com tutela inibitória e antecipatória contra o jornalista Lúcio Flávio Pinto e o jornal Diário do Pará. A ação foi movida por Ronaldo Maiorama, Ronaldo Maiorama Júnior – donos do jornal O Liberal – e a Delta Publicidade, por considerarem ofensivas as reportagens publicadas no Diário sobre a agressão praticada por Ronaldo Maiorama contra o jornalista, em 21 de janeiro de 2005.

A preliminar suscitada por Pinto foi acatada pela juíza, que alegou ilegitimidade passiva para figurar como réu na ação. O jornalista, editor do Jornal Pessoal, argumentou que não tinha responsabilidade sobre as matérias, publicadas por iniciativa do Diário do Pará. A magistrada concluiu que ele se limitou a transmitir ao público um fato de efetivo interesse social, sem se configurar em abuso do direito de informação, sem a intenção de lesar a imagem de terceiros, "no exercício regular do direito de expressão e informação".

A ação decidida pela juíza é uma das duas que tramitam na 4ª vara cível do fórum de Belém. Há mais uma na 9ª e outra na 11ª vara, ainda sem decisão. O processo instaurado contra Ronaldo Maiorama pela agressão, a partir de denúncia do Ministério Público do Estado, com base em inquérito policial, foi arquivado. O agressor pagou uma multa de R$ 15 mil e foi liberado.

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Assinatura Abraji