- 13.12
- 2005
- 13:59
- MarceloSoares
Juiz determina exclusão de reportagens da Folha Online
Em 21 de novembro de 2005, o juiz federal Silvio Luis Ferreira da Rocha, da 5ª Vara Criminal de São Paulo, ordenou que o jornal Folha de S.Paulo retire de sua edição online reportagens publicadas desde 2004 sobre o processo criminal que investiga a contratação da Kroll Associates por uma empresa de telefonia para espionar sua concorrente. A determinação de exclusão de informações dos arquivos eletrônicos de uma empresa é inédita no Brasil.
O “caso Kroll” ficou famoso, na época, porque políticos próximos ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam sido atingidos pelas investigações privadas. A empresa norte-americana teria sido contratada pela Brasil Telecom para investigar suposto favorecimento político aos negócios da sua concorrente, a Telecom Itália. Ao receber o mandado, em 9 de dezembro, o jornal excluiu de seu website 165 notícias sobre assunto e recorreu da decisão. Os textos foram publicados entre 22 de junho de 2004 e 17 de novembro de 2005.
Ferreira determinou que "cesse imediatamente qualquer forma de divulgação de dados pertinentes aos fatos e às pessoas envolvidas no processo em questão, seja por intermédio de notícia jornalística, televisiva, rádio ou qualquer outro veículo de divulgação, inclusive por meio de página da rede mundial internet, mantida por essa empresa”. Ele justifica a decisão afirmando que a tramitação do processo corre em segredo de Justiça. Não foi revelado qual envolvido no processo solicitou o impedimento. São réus no caso o empresário Daniel Dantas, da Brasil Telecom, e outros 15 denunciados.
Segundo o jornal, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, considerou a decisão “uma espécie de censura”. Marco Aurélio de Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, afirmou que, se a decisão proíbe a divulgação de “dados em geral” sobre o processo, ela “contraria o direito básico à informação e também inviabiliza a atuação profissional do jornal”.
A Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação Brasileira de Imprensa, a Federação Nacional dos Jornalistas e a Associação Nacional de Jornais condenaram a decisão. Já o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Jorge Antônio Maurinque, defendeu a decisão. Segundo Maurinque, “uma vez divulgados os fatos, ainda que posteriormente a pessoa venha a ser absolvida, ela já foi na opinião pública condenada”.
Ações recomendadas
Escrever ao juiz Silvio Luis Ferreira da Rocha, solicitando que reforme sua decisão. A lei brasileira determina punição apenas para os servidores públicos que vazarem informações de que tenham conhecimento por virtude de seu cargo. A divulgação dessas informações pela imprensa é amparada pelo sigilo da fonte, garantido pela Constituição.
5ª Vara Criminal de São Paulo
Rua Ministro Rocha Azevedo, 25
Centro - São Paulo - SP
CEP: 01410-001
Tel: (0xx11) 2172-6600
Fax: (0xx11) 288-1092
O “caso Kroll” ficou famoso, na época, porque políticos próximos ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam sido atingidos pelas investigações privadas. A empresa norte-americana teria sido contratada pela Brasil Telecom para investigar suposto favorecimento político aos negócios da sua concorrente, a Telecom Itália. Ao receber o mandado, em 9 de dezembro, o jornal excluiu de seu website 165 notícias sobre assunto e recorreu da decisão. Os textos foram publicados entre 22 de junho de 2004 e 17 de novembro de 2005.
Ferreira determinou que "cesse imediatamente qualquer forma de divulgação de dados pertinentes aos fatos e às pessoas envolvidas no processo em questão, seja por intermédio de notícia jornalística, televisiva, rádio ou qualquer outro veículo de divulgação, inclusive por meio de página da rede mundial internet, mantida por essa empresa”. Ele justifica a decisão afirmando que a tramitação do processo corre em segredo de Justiça. Não foi revelado qual envolvido no processo solicitou o impedimento. São réus no caso o empresário Daniel Dantas, da Brasil Telecom, e outros 15 denunciados.
Segundo o jornal, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, considerou a decisão “uma espécie de censura”. Marco Aurélio de Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, afirmou que, se a decisão proíbe a divulgação de “dados em geral” sobre o processo, ela “contraria o direito básico à informação e também inviabiliza a atuação profissional do jornal”.
A Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação Brasileira de Imprensa, a Federação Nacional dos Jornalistas e a Associação Nacional de Jornais condenaram a decisão. Já o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Jorge Antônio Maurinque, defendeu a decisão. Segundo Maurinque, “uma vez divulgados os fatos, ainda que posteriormente a pessoa venha a ser absolvida, ela já foi na opinião pública condenada”.
Ações recomendadas
Escrever ao juiz Silvio Luis Ferreira da Rocha, solicitando que reforme sua decisão. A lei brasileira determina punição apenas para os servidores públicos que vazarem informações de que tenham conhecimento por virtude de seu cargo. A divulgação dessas informações pela imprensa é amparada pelo sigilo da fonte, garantido pela Constituição.
5ª Vara Criminal de São Paulo
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