- 24.02
- 2011
- 13:11
- Diário do Pará
Juiz ameaça prender e multar Lúcio Flávio Pinto
Reportagem publicada no Diário do Pará em 24 de fevereiro de 2011:
O juiz da 4ª Vara Federal do Pará, Antonio Carlos Campelo, intimou o jornalista Lúcio Flávio Pinto, que há 23 anos edita em Belém o “Jornal Pessoal”, a não publicar, sob pena de “prisão em flagrante, processo criminal e multa de R$ 200 mil”, qualquer notícia sobre o envolvimento de quatro pessoas, entre as quais os empresários Rômulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana - proprietários do jornal “O Liberal”, TV Liberal, afiliada da Rede Globo e várias emissoras de rádio - em fraudes contra a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
O processo em que a dupla é acusada de crimes contra o sistema financeiro nacional no valor de R$ 3,3 milhões, não corrigidos, corre sob segredo de justiça desde a semana passada, embora esteja em tramitação desde 2008. Na edição da primeira quinzena de fevereiro do “Jornal Pessoal”, Lúcio Flávio relatou detalhes da audiência realizada dia 1º passado.
Segundo o jornalista, Ronaldo Maiorana chorou diante do juiz e Campelo teria feito perguntas genéricas aos réus que não se relacionavam diretamente com os fatos imputados. “O tom da audiência foi tão cordial que no início da sessão o magistrado perguntou ao réu se poderia chamá-lo de doutor. Ao final, se levantou para cumprimentá-lo e aos seus advogados”, escreveu Lúcio Flávio Pinto.
O jornalista disse ao DIÁRIO que vai cumprir a determinação judicial, mas pretende questioná-la através do devido recurso legal, “em defesa do direito constitucional à liberdade de imprensa, com hierarquia superior ao segredo de justiça”. Ao escrever a matéria, Pinto salienta que desconhecia inteiramente que o processo era sigiloso. “Agi de boa-fé”, declarou. Na página processual no site da Justiça Federal não há essa especificação. O juiz diz que decretou a medida à página 1961 dos autos, sem informar data da deliberação.
Mas desse fato, de acordo com Lúcio Flávio, só se podia ter ciência com acesso aos autos, já que a ressalva não figura na informação oficial prestada ao público. “Acima de tudo, porém, o segredo de justiça é incabível ao caso”, observou, ressaltando que a liberdade de informação possui tutela constitucional e os julgados dos tribunais superiores têm se orientado no sentido de que o sigilo não se aplica quando incide sobre questão de alto interesse público.
INTERESSE PÚBLICO
Como o Ministério Público Federal (MPF) denunciou os donos do grupo Liberal por praticarem fraude para se apossar de dinheiro dos incentivos fiscais da Sudam, que derivam de renúncia fiscal da União, Pinto afirma que o contribuinte “tem todo direito, e até a obrigação, de saber do destino desses recursos”. Até ontem ele ainda não tinha advogado para contestar a decisão de Campelo de censurá-lo.
Advogados ouvidos pelo DIÁRIO disseram que o jornalista, por não ter qualquer relação com o processo em que os Maiorana são réus, não poderia ser citado pelo juiz para nada publicar sobre o caso em andamento na 4ª Vara Federal. Isto teria que ser feito em ação própria pelos interessados, no caso os irmãos Maiorana, ou pelos outros dois réus no processo, Fernando Nascimento e Pojucan Moraes.
Procurado, o juiz Antonio Carlos Campelo, por intermédio do secretário da 4ª Vara, Gilson Pereira Costa, pediu que o DIÁRIO fizesse perguntas por e-mail sobre o caso. Isso foi feito, mas até o fechamento da edição o juiz não mandou as respostas.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o paraense Ophir Cavalcante, disse que não iria se manifestar sobre “questão regional”. Ele aconselhou que o presidente da Ordem no Pará, Jarbas Vasconcelos, fosse ouvido, mas ele se encontra nos Estados Unidos. O vice, Evaldo Pinto, não foi encontrado.
O Sindicato dos Jornalistas no Estado do Pará enviou nota ao DIÁRIO onde repudia “veementemente qualquer forma de cerceamento de liberdade de expressão e, sobretudo, de liberdade de imprensa”.
A nota diz ainda que “o Sindicato acredita que os veículos de comunicação, como o Jornal Pessoal, do Jornalista Lúcio Flávio Pinto, devam servir e servem ao interesse público” e “apela às autoridades competentes, especialmente às do Judiciário, para que assegurem (...) o acesso à informação e a liberdade de expressão”.