• 19.10
  • 2015
  • 12:42
  • Abraji

Jornalista que divulga informação sigilosa não comete crime, diz Tribunal

A Abraji saúda a decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que impediu o indiciamento de três jornalistas por quebra de segredo de Justiça. O acórdão publicado ontem (15.out.2015) reitera o entendimento de que jornalistas que divulgam informações de investigação sigilosa não cometem crime.

A decisão deferiu habeas corpus em favor de Maurício Ferraz, Bruno Tavares de Menezes e Nélio Raul Brandão, da TV Globo. Em reportagem veiculada em 2013 no programa Fantástico, os profissionais incluíram trechos de gravações feitas pela Polícia Federal na Operação Sangue Frio, que corria sob sigilo. A PF determinou então o indiciamento dos jornalistas.

De acordo com o colegiado do TRF-3, o crime de quebra de segredo de Justiça só pode ser atribuído a quem tem o dever de ofício de respeitá-lo, ou seja, aquele que tem acesso direto ao procedimento sigiloso (advogado, policial, promotor etc.). Para os magistrados, a divulgação das informações da operação pelos jornalistas atendeu ao interesse público: "(...) fato é que importa a toda a população brasileira tomar conhecimento dos atos de desmando que os dirigentes públicos de hospitais públicos venham a praticar em detrimento de verbas oficiais, como o caso sugere".

A Abraji espera que a decisão seja mantida pelas instâncias superiores às quais ainda cabe recurso e que os repórteres continuem livres do indiciamento.

Assinatura Abraji