• 13.03
  • 2013
  • 06:40
  • Rubens Santos

Governador de Goiás obtém liminar que proíbe jornalista de citar seu nome

Publicado em 13 de março de 2013 em O Estado de S.Paulo

O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), obteve nesta terça-feira, 12, liminar na Justiça de Goiás proibindo a estudante de jornalismo e blogueira Lenia Soares Santana, de 22 anos, de citar o seu nome em matérias do Diário de Goiás, onde ela trabalha, e em um blog de análise política semanal.

No processo, que corre na 15ª Vara Cível e Ambiental do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), foi estipulado o valor prévio de indenização de R$ 1 mil e multa diária, não definida, em caso de reincidência. A decisão foi há duas semanas. "Na prática, o governador emprega a Justiça para fazer censura prévia", diz Lenia Soares.

O caso começou no ano passado, segundo a estudante, quando ela divulgou uma foto de um grupo que pedia ao governador para deixar o cargo. Na época, o escândalo da Máfia dos Caça-Níqueis repercutia na CPMI do Senado. "Eu não criei, só compartilhei a foto", diz a estudante. Lenia disse que vai recorrer da decisão judicial.

Yoani. A estudante de jornalismo afirmou que se sente como o blogueira cubana, Yoani Sánchez. "Assim como em Cuba, o governador de Goiás não tem condições de controlar tudo e todos", diz Lenia. "Ele não aceita críticas e há outros 17 jornalistas que estão sendo processados pelo governador", disse, referindo a uma lista de nomes que circula nas redes sociais. "A intimidação é corriqueira, a novidade é a censura prévia", criticou.

Defesa. O advogado João Paulo Brzezinski, que defende Perillo, disse ao Estado, que o teor da decisão judicial, da juíza Luciana Silva está tomando uma proporção muito grande, sobretudo nas redes sociais. Porém, disse ele, o que está se escrevendo não se coaduna com a realidade.

"Fala-se em ditadura, com cerceamento da liberdade de expressão, porém, em momento algum o governador processou, quem quer que seja, por críticas ao seu governo, e sim por distorções de fatos, manipulação de documentos e informações", disse Brzezinski.

Ele explicou que a estudante Lena Soares pegou uma foto do governador, recordou uma parte do corpo dele e formatou uma nova imagem. Assim, a imagem de Marconi Perillo aparece como se ele estivesse em frente a um painel policial, com a seguinte inscrição: "Indiciado".

O que ela quis dizer com o indiciado, se na época (20/11/2012) havia um relatório da CPMI do Senado que não indiciou o governador, então ela manipulou a foto e a informação".

O advogado disse, ainda, que o governador pediu que a foto fosse retirada, e que não se praticasse esse tipo de conduta. "Ele, o governador, não a impediu que falasse", disse o advogado João Paulo Brzezinski. "O que não pode é fazer da forma como ela fez".

Texto da decisão provisória

 

Por todo o exposto, valendo-me do poder geral de cautela e, com supedâneo no permissivo legal insculpido no art. 273, do CPC, defiro a anteciapção dos efeitos da tutela e determino à parete ré que, em 24 (vinte e quatro) horas, retire a(s) imagen(s), foto(s) e acusações ofensivas à pessoa do autor de sua página pessoal no Facebook (site https://pt-br.facebook.com/lenia.soaressantana) ou qualquer outro meio de comunicação que porventura tenha sido utilizado pela mesma para tal fim, bem como se abstenha de reiterar tais condutas até final deslinde desta ação, com a advertência insculpida no art. 285 do CPC, intimando-a, na mesma ocasião, acerca do inteiro teor desta decisão. Registro que a presente decisão provisória é superficial, de cognição sumária, podendo ser revogada a qualquer momento, acaso evidencie-se a ocorrência de algum fato novo modificativo da atual situação apresentada. Intimem-se.

Goiânia, 25 de janeiro de 2013.

Luciana Nascimento Silva, Juíza de Direito em subsituição

Veja o original do Diário de Justiça do TJ-GO

Não é possível visualizar o processo completo no site do tribunal.

 

 

Assinatura Abraji