• 17.09
  • 2015
  • 08:24
  • Fundamedios

FUNDAMEDIOS se reserva o direito à resistência, questionar o processo de dissolução e de pedir seis provas

Boletim à Imprensa publicado em 14 de setembro de 2015 (tradução: Claudia Duarte)

 

A Fundação Andina para a Observação Social e o Estudo dos Meios de Comunicação (FUNDAMEDIOS) declarou-se hoje resistente à aplicação do Art. 98 da Constituição da República ante o processo de dissolução da organização empreendido pela Secretaria de Comunicação (SECOM), e também solicitou à secretaria que se sejam providenciadas seis provas e que se arquive o trâmite.

A FUNDAMEDIOS recorre a este direito constitucional devido a, ante a deformação que sofreu o ordenamento jurídico nacional nesse Regime, todos os recursos administrativos com os quais poderia contar a FUNDAMEDIOS contra uma decisão adversa (reposição, apelação e revisão) serão conhecidos pelo mesmo Secretário Nacional de Comunicação, que assegura que o resultado adverso será mantido sem ter opção real de tutela efetiva de seus direitos.

Os diretores da FUNDAMEDIOS alertaram em todas as entrevistas que deram aos meios de comunicação nacionais e internacionais que a decisão por parte da SECOM, que atua como juiz e parte, foi tomada. O último antecedente foi registrado no último dia 9 de setembro de 2015, quando a SECOM ratificou sua decisão de dissolver a Fundamedios através de um ofício no qual negou um pedido de reforma no estatuto da Organização planteado em 19 de agosto de 2015 “Para efeitos governamentais, a FUNDAMEDIOS é uma organização já dissolvida”, disse o documento entregue esta tarde na SECOM como resposta ao processo de dissolução da fundação.

Neste mesmo documento, a FUNDAMDIOS solicitou à SECOM as seguintes provas:

1.     Que se oficie ao Congresso Nacional Eleitoral para que a organização certifique se a Fundação Andina para a Observação Social e o Estudo dos Meios de comunicação – FUNDAMEDIOS recebeu financiamento público na qualidade de organização política. Apresentou no inscrito listas de candidatos para eleições de dignidades populares.

2.     Solicitou que em momento oportuno do procedimento nos receba em audiência pública para expor conjuntamente com meu patrocinador, os argumentos de fato e de direito de minha defesa.

3.     Dado que a SECOM é juiz e parte neste procedimento, solicito que sejam nomeados três peritos independentes para determinar se as “provas” apresentadas pela SECOM constituem atividade de polícia partidária, reservada aos partidos políticos. Para tal fim, solicito que se oficie a Universidade Central do Equador, a Unidade Politécnica salesiana e a Pontifícia Universidade Católica do Equador, da cidade de Quito, a fim de que enviem um perito cada uma para efetuar esta perícia.

4.     Que, de maneira prévia a resolver este procedimento administrativo, a SECOM efetue una consulta à Procuradoria-Geral do Estado nesta entidade, ao amparo do Artigo 3 letra e) da Lei orgânica da Procuradoria Geral do Estado, e remita as seguintes perguntas:
Se o Decreto nº 739 ou qualquer outra norma jurídica ourtorga atribuição aos Ministérios e secretarias de estado dissolver organizações sem fins lucrativos (corporações ou fundações) submetidas a seu controle.
Se o Decreto 339 publicado no Registro Oficial nº 77 de 20 de novembro de 1998 está vigente e se outorga atribuição aos Ministérios e secretarias de estado dissolver organizações sem fins lucrativos (corporações ou fundações) submetidas a seu controle.
Se o Decreto nº 3 de 30 de maio de 2013 da criação da Secretaria Nacional de Comunicação outorga atribuições aos Ministérios e secretarias desta para dissolver organizações sem fins lucrativos (corporações ou fundações) submetidas a seu controle. 

5.     Em virtude da tomada de decisões administrativas vinculadas com direitos constitucionais da FUNDAMEDIOS, solicito que se notifique deste procedimento o Defensor do Povo, para que apresente seu informe em direito e participe da audiência cuja convocatória solicitamos.

6.     Que se assinale o dia e a hora em que a SECOM exiba publicamente a lei que lhe atribui a capacidade de dissolver uma organização sem fins lucrativos submetidas a seu controle, em conformidade ao Art. 192 números 1 e 2 da ERJAFE.

 

Finalmente, a FUNDAMEDIOS na parte de petições  pontua o seguinte:

Por todos os antecedentes expostos solicito que o expediente de dissolução iniciada pela FUNDAMEDIOS seja arquivado e que permita a plena continuação de suas atividades por mim representadas, o que corresponderia a um país com uma mínima dose de respeito à liberdade de pensamento e ação.

Adicionalmente, cabe pedir que a SECOM dedique os recursos nacionais de que dispõe para cumprir suas funções assinaladas no Art. 3 do Decreto nº 386, entre outras, “fomentar processos de intercâmbio de informação, opiniões, critérios e pontos de vista entre diversos setores da sociedade, para estimular o diálogo necessário e concertar processos de concertação nacional”, assim como “fomentar a vigência do direito à liberdade de opinião, a livre expressão do pensamento e o livre acesso à informação (...)  sem nenhuma discriminação".

Finalmente, a SECOM deve imediatamente acabar com a permanente campanha de difamação e descrédito que tem empreendido contra a minha representada e a minha pessoa. Esta campanha, é levada adiante através de meios de comunicação impressos e eletrônicos, assim como por redes sociais. Estas ações não demonstram nada mais que a falta de objetividade da autoridade que conduz este procedimento, embora mantendo a aparência de legalidade, e deveria silenciar seus pronunciamentos extraoficiais.

Caso deva reclamar judicialmente ou nos mecanismos internacionais, se levarão em conta as ações da SECOM e outros organismos do poder público que têm desrespeitado constantemente os direitos de minha representada e os meus pessoais para solicitar uma condenação contra o Estado. 

Para a FUNDAMEDIOS o maior objetivo deste documento de defesa é denudar o afã do poder público de atropelar o direito dos cidadãos consagrado na Constituição escrita por este mesmo poder, somente com o objetivo de silenciar as críticas a sua atuação irresponsável com o país.

 

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Assinatura Abraji