• 15.10
  • 2008
  • 12:10
  • Maria Luiza Muniz

Folha pede revogação de liminar que obrigou site a retirar do ar reportagem sobre candidato

Por força de liminar, o site da Folha Online retirou de seu acervo digital uma reportagem de 2005 sobre o ex-ministro e candidato a prefeito de São Bernardo do Campo Luiz Marinho (PT-SP). Os advogados do Grupo Folha, responsável pelo site, afirmam que houve censura à imprensa e entraram com um pedido de revogação da liminar na última sexta-feira, 10. A liminar foi concedida pelo juiz da 296ª Zona Eleitoral de São Bernardo do Campo Wagner Roby Gídaro.

De acordo com o candidato petista, adversários políticos estavam utilizando o conteúdo para prejudicá-lo. A defesa, por outro lado, afirma que “as matérias publicadas no site da Folha Online são apenas notícias, um registro histórico de fatos de interesse público, que não podem ser apagadas do papel, do site jornalístico ou da história".

“Não se pode confundir notícia jornalística com propaganda eleitoral irregular promovida por terceiros”, disse Maurício de Carvalho Araújo, advogado da empresa, em matéria publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, no sábado, 11.

A reportagem retirada da Internet foi publicada em 20 de outubro de 2005 e relatava a suposta visita de Marinho, paga pela fabricante de carros Volkswagen, a uma boate na Alemanha. À época, Marinho e a montadora negaram o ocorrido, contradizendo a entrevista do ex-gerente de Recursos Humanos da fabricante, Klaus Joachim Gebauer, ao jornal alemão "Die Welt. 

Consultado por telefone, Marinho se recusou a comentar a liminar contra o Grupo Folha. O advogado da Coligação “São Bernardo de Todos”, Márcio Moreira, afirma que “a ação [para retirada da matéria do site da Folha] não é pessoal, não é só do Marinho”, mas da coligação inteira, formada por 11 partidos. O advogado da coligação diz ainda que “o conteúdo é de responsabilidade de quem faz o site” e que “a matéria está sendo utilizada para denegrir a imagem do candidato influenciando na liberdade do pleito, no direito do cidadão de formar sua opinião a partir de fatos atuais e reais”. 

Sobre a possibilidade de confronto entre a liberdade de imprensa e a liberdade do pleito, neste caso, o advogado afirma que “o juiz decidiu em primeira instância qual delas merecia guarita judicial”.

A ANJ (Associação Nacional de Jornais), por sua vez, divulgou no último dia 14nota em que condena a liminar e considera que “neste caso, caberia então à Justiça Eleitoral punir quem está fazendo uso difamatório da matéria, e não censurá-la. Censura é inconstitucional".

Segundo o texto da liminar, esta foi concedida por ser “proibida a propaganda eleitoral na qual se aproveitam de fatos que possam caluniar, injuriar ou difamar o candidato”. Orlando Molina, diretor jurídico do Grupo Folha, confirmou na segunda-feira, 13, o argumento da defesa: “Se trata de notícia e não de propaganda política”.  Molina diz acreditar na agilidade da Justiça Eleitoral e espera que até o final desta semana haja uma resposta favorável ao pedido de revogação da liminar. 
Assinatura Abraji