Ex-procurador-geral de Justiça do RJ consegue derrubar reportagem e pede indenização de R$ 130 mil
  • 21.03
  • 2025
  • 12:37
  • Abraji

Liberdade de expressão

Ex-procurador-geral de Justiça do RJ consegue derrubar reportagem e pede indenização de R$ 130 mil

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a remoção de uma reportagem de 2023 do portal Metrópoles que mencionava o nome do ex-procurador-geral de Justiça do estado Marfan Martins Vieira, hoje aposentado, em um suposto esquema de propinas. Ele move uma ação em segredo de justiça contra o veículo e o jornalista Arthur Guimarães, autor da matéria, pedindo indenização de R$ 130 mil por danos morais. O caso ainda aguarda julgamento de mérito.

A reportagem, que foi retirada do ar por decisão liminar, citava a delação premiada do ex-secretário estadual de Saúde do Rio Sérgio Côrtes, que apontou Marfan como um dos destinatários de pagamentos irregulares. A matéria detalhou a operação investigativa que estava em curso.

Sobre a delação premiada de Sérgio Côrtes, o TJ-RJ determinou o arquivamento do procedimento investigatório, uma vez que o Ministério Público Federal informou que não possuía documentos que corroborassem com a delação. Essa decisão foi proferida depois da publicação da reportagem do Metrópoles.

A defesa de Marfan argumenta que a publicação violou o sigilo judicial e extrapolou os limites da liberdade de expressão. Além disso, afirma que o jornalista não ouviu o procurador antes da publicação, comprometendo o direito ao contraditório. A defesa do Metrópoles, nos autos, afirma que tentou ouvir o procurador por meio da assessoria do MP, órgão em que ele atuava.

Justiça vê "abuso" na publicação

Em decisão liminar, a Justiça do Rio entendeu que a matéria era abusiva, pois não havia nenhuma condenação criminal contra Marfan, apenas a citação em delação premiada. “A divulgação de notícias sobre atos de agentes públicos não configura abuso da liberdade de imprensa, desde que tenha embasamento mínimo em processos judiciais em curso”, diz a decisão. No entanto, a reportagem explicita que a denúncia se trata exatamente de uma delação premiada. É importante destacar que não é preciso aguardar um julgamento para que uma reportagem seja feita.

A defesa do portal e do jornalista afirma que a reportagem apenas relatou fatos de interesse público. “O jornalista exerceu seu trabalho com base em informações obtidas através de fontes legítimas e autorizadas", afirma a contestação. O documento também destaca que a assessoria de imprensa do Ministério Público do Rio foi procurada antes da publicação para que se manifestasse.

Riscos ao jornalismo

“Os jornalistas estão protegidos pelo sigilo da fonte e não podem ser responsabilizados pela origem dos documentos que baseiam suas publicações, sempre que todos os cuidados com a investigação tiverem sido tomados. Casos de interesse público merecem a atenção da imprensa, principalmente porque a sociedade tem o direito de ser informada”, afirma a presidente da Abraji, Katia Brembatti.

No processo, a defesa mencionou uma decisão do STF, que estabeleceu que a responsabilidade civil de jornalistas só se configura em caso de dolo ou culpa grave, ou seja, quando há evidente negligência profissional na apuração dos fatos. O Metrópoles destacou que a matéria foi apurada dentro dos padrões éticos e legais do jornalismo investigativo.

A Abraji vê a ação como um risco à liberdade de imprensa. “É preocupante que um membro do Ministério Público busque censurar o trabalho jornalístico e utilize ferramentas como pedidos de condenação excessiva e sigilo judicial para impedir a publicação de informações de interesse público”, alerta Katia.

Procurados pela Abraji, o Metrópoles afirmou que não comentará o caso e a defesa do ex-procurador Marfan Martins Vieira não se pronunciou.

Assinatura Abraji