• 08.10
  • 2008
  • 00:16
  • Maria Luiza Muniz

Entre-Rios questiona mandado judicial que suspendeu circulação do jornal e lacrou gráfica

O advogado do “Entre-Rios Jornal”, Luiz Paulo Viveiros de Castro, contestou as alegações do juiz Flávio Siqueira Quaresma (28ª Zona Eleitoral), que ordenou na tarde do último dia 3 o fechamento do jornal na cidade de Três Rios(RJ), alegando descumprimento ao direito de resposta obtido pelo prefeito da cidade de Paraíba do Sul, Gil Leal (PMDB-RJ).

O advogado entrou com uma ação para investigação eleitoral apontando supostas irregularidades no município vizinho e diz que pedirá o afastamento de Quaresma por considerar ilegal a decisão do juiz no caso do jornal. 

“Além de impedir que o jornal circulasse e determinar a apreensão nas bancas, o juiz ordenou que lacrassem a gráfica. Outros jornais impressos no local acabaram sendo censurados também”, reclama o advogado. A redação chegou a ser ocupada por policiais.

Castro observa que não foram cumpridas as determinações legais previstas para meios de comunicação que se recusam a publicar um direito de resposta.  “A pena nesses casos é o pagamento de multa e a lei  estipula uma tolerância de até 48 horas que não foi respeitada”, afirma o advogado, destacando que uma segunda resposta da candidatura  de Gil Leal foi enviada às 19h da quinta-feira, 2, por problemas na leitura do CD com a primeira versão.  

O “Entre-Rios Jornal” publicou, nos dias 2 e 3, entrevistas em que Castro comentou irregularidades praticadas nas eleições da cidade de Paraíba do Sul e criticou a ausência do Judiciário local diante das “provas da compra de votos”.

O diretor-presidente do jornal, José Romildo Pontes de Souza, acredita que a ocupação da redação por policiais militares foi uma ação foi “bastante arbitrária”. “Tivemos um AI-5 aqui”, lembra o diretor, fazendo referência ao Ato Institucional de dezembro de 1968, que restringiu a liberdade de imprensa no país.

Segundo Souza, foi obtida uma liminar para que a redação do jornal pudesse ser reaberta no sábado, 4. Contudo, uma edição especial foi novamente impedida de circular no domingo.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgou na terça-feira, 7,  nota em que condena “a absurda sentença” determinando “que o prédio do “Entre-Rios Jornal” ficasse lacrado por 72 horas”. A entidade ainda enfatiza que “não há nenhuma norma legal que permita a ocupação de um jornal, a expulsão de seus funcionários e o fechamento temporário de suas dependências”.

O advogado André Aguiar Moreira, da coligação “Unidos pelo bem do povo”, do prefeito reeleito na cidade de Paraíba do Sul, Gil Leal, defende que as denúncias são “totalmente  infundadas e inverídicas”. Moreira acredita que as notícias foram publicadas com objetivos políticos “uma vez que o jornal pertence ao candidato da oposição, Rubindo”, José Rubens Pontes de Souza, (PDT-RJ).

Em resposta às acusações, Moreira alega que o candidato do PDT estaria buscando através do jornal “favorecimento pessoal”. E acrescenta: “as denúncias feitas pelo jornal foram julgadas totalmente improcedentes pelo juiz [Flávio Quaresma] em processo administrativo”.

Moreira ainda explica que a entrega de material de construção para famílias da região, uma das denúncias feitas à coligação do PMDB, “é parte do Esporte para todos, um projeto que existe desde de 2000”.

Assinatura Abraji