• 25.02
  • 2008
  • 16:37
  • Abraji

Efeito de liminar do STF em ações movidas pela Igreja Universal é incerto

Os efeitos produzidos pela liminar que suspende artigos da Lei de Imprensa nas ações movidas pela Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) contra jornais e jornalistas em várias cidades do país causam controvérsia. A suspensão de parte da Lei 5.250/67 foi determinada no dia 21 de fevereiro pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), e atende parcialmente a um pedido do PDT (Partido Democrático Trabalhista) para a revogação da Lei de Imprensa, datada de 1967.

As 60 ações ajuizadas por membros da Iurd contra a "Folha de S.Paulo" e a repórter Elvira Lobato por reportagem sobre o patrimônio da igreja, publicada em dezembro de 2007, não estão fundamentas apenas na Lei de Imprensa. Elas citam  dispositivos da Constituição Federal, do Código Civil e o artigo 49 dessa lei, de acordo com a advogada do jornal,Taís Gasparian. Esse artigo da Lei de Imprensa, que normalmente é usado como embasamento para ações de reparação de danos morais, não foi suspenso pela liminar.

Ayres Britto disse, no entanto, em entrevista à "Folha" publicada em 23 de fevereiro, que o efeito desse artigo foi anulado por uma espécie de "efeito dominó". "Como eu suspendi as decisões tomadas com base nesses outros artigos que criminalizavam a conduta, por arrastamento o artigo 49 sucumbe, não havia necessidade de falar do 49, é uma conseqüência lógica. (...) Como ele é um dispositivo efeito, e não dispositivo causa, ele sofre um mortal efeito dominó", disse ao jornal.

Para Gasparian, o efeito da liminar nas ações movidas contra a "Folha" dependerá da interpretação dos magistrados."Há controvérsia sobre se estão  suspensas [as ações] ou não, já que o artigo 49 não foi suspenso. Cada juiz deverá manifestar o seu entendimento", diz a advogada. Até agora, sete das 60 ações foram sentenciadas e não há nenhuma decisão condenando o jornal, de acordo com Gasparian.

As cinco ações movidas por membros da Igreja Universal contra o Infoglobo, responsável pelo jornal "Extra", e contra o diretor de redação Bruno Thys, por matéria sobre ato de vandalismo supostamente cometido por fiel da Iurd, não citam nenhum dispostivo da Lei de Imprensa, de acordo com o  departamento jurídico da empresa. Também não está baseada na lei de 1967 outra ação ajuizada pela própria Iurd contra a mesma empresa e contra a repórter Gabriela Moreira, do "Extra", por noticiar, em dezembro do ano passado, uma setença proferida pela Justiça de Goiânia que condenava a igreja a devolver para uma fiel um carro e a pagar uma indenização de R$ 10 mil.

Segundo a assessoria de imprensa da ANJ (Associação Nacional dos Jornais), a instituição ainda estuda, no âmbito de seu comitê jurídico, os efeitos da liminar nas ações ajuizadas pela Iurd contra jornais e jornalistas.

Assinatura Abraji