- 21.05
- 2008
- 10:09
- Folha de S. Paulo, 21 de maio
Editorial: Abram-se os arquivos
Numa peça jurídica irretorquível, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, pediu que o Supremo Tribunal Federal impugne as leis que regulam o sigilo de documentos públicos no país.
A ação direta de inconstitucionalidade movida por Souza visa a pôr um fim ao crime historiográfico cometido por duas figuras que em princípio se julgariam insuspeitas: os presidentes Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e Luiz Inácio Lula da Silva.
No final de seu governo, FHC baixou um decreto que criava a figura do sigilo eterno para documentos de órgãos públicos classificados como ultra-secretos. Lula foi além: consagrou o absurdo numa medida provisória, depois convertida na lei nº 11.111.
Como aponta o procurador, os dispositivos que restringem o acesso público são inconstitucionais. No aspecto formal, tal matéria, por implicar direitos fundamentais da cidadania, não poderia ter sido objeto de uma MP.
No plano material, o Legislativo não poderia ter delegado ao Executivo a tarefa de definir quais documentos serão classificados nas várias categorias de sigilo. O direito à informação se exerce quase sempre contra atos discricionários do governo. Incumbir o Executivo da tarefa, sem controle do Legislativo, é um contra-senso.
Segredos de Estado são um mal necessário. Há casos em que certas informações, como planos militares de defesa ou tecnologias desenvolvidas por laboratórios oficiais, precisam ser mantidas em segredo. Mas tal sigilo deve ser reservado para situações excepcionais e, mesmo assim, por prazos determinados, nunca superiores a algumas décadas, e sob controle do Legislativo.
Deixar de observar essas regras configura violação de princípios basilares da República. Já que sucessivos governos parecem incapazes de segui-los, cabe ao Supremo resgatá-los.
A ação direta de inconstitucionalidade movida por Souza visa a pôr um fim ao crime historiográfico cometido por duas figuras que em princípio se julgariam insuspeitas: os presidentes Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e Luiz Inácio Lula da Silva.
No final de seu governo, FHC baixou um decreto que criava a figura do sigilo eterno para documentos de órgãos públicos classificados como ultra-secretos. Lula foi além: consagrou o absurdo numa medida provisória, depois convertida na lei nº 11.111.
Como aponta o procurador, os dispositivos que restringem o acesso público são inconstitucionais. No aspecto formal, tal matéria, por implicar direitos fundamentais da cidadania, não poderia ter sido objeto de uma MP.
No plano material, o Legislativo não poderia ter delegado ao Executivo a tarefa de definir quais documentos serão classificados nas várias categorias de sigilo. O direito à informação se exerce quase sempre contra atos discricionários do governo. Incumbir o Executivo da tarefa, sem controle do Legislativo, é um contra-senso.
Segredos de Estado são um mal necessário. Há casos em que certas informações, como planos militares de defesa ou tecnologias desenvolvidas por laboratórios oficiais, precisam ser mantidas em segredo. Mas tal sigilo deve ser reservado para situações excepcionais e, mesmo assim, por prazos determinados, nunca superiores a algumas décadas, e sob controle do Legislativo.
Deixar de observar essas regras configura violação de princípios basilares da República. Já que sucessivos governos parecem incapazes de segui-los, cabe ao Supremo resgatá-los.