- 01.02
- 2007
- 14:04
- Belisa Figueiró
Editora Globo paga indenização à Renascer
O ministro Francisco Peçanha Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a liminar e reiterou a decisão que condena a revista Época, da Editora Globo, a pagar uma indenização de danos morais, no valor de R$ 410 mil, para o casal Estevam e Sônia Hernandes, bispos da Igreja Renascer em Cristo. Em nota oficial, divulgada no dia 30 de janeiro, a editora disse que pagou R$ 195 mil, valor que considera o reajuste do salário mínimo, mas descarta a correção monetária.
O processo começou em 2002, quando a revista publicou as reportagens “Os Caloteiros da Fé” e “Onde está o dinheiro”, das edições de números 209 e 210, nas quais denunciou vários crimes que o casal teria cometido por meio da Igreja. Depois da série, os bens e as contas bancárias dos bispos foram bloqueados. No dia 9 de janeiro, eles foram presos no Estados Unidos quando tentavam entrar naquele país com US$ 56 mil em dinheiro vivo, não declarado. Com isso, eles também respondem a um processo por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Em sua defesa, a editora pediu impugnação aos cálculos da Renascer e um não-levantamento do valor depositado, o que impediria o casal de movimentar o dinheiro até a decisão final.
Leia o comunicado oficial da Editora Globo na íntegra:
Em vista da publicação oficial divulgada hoje, 29 de janeiro de 2007, pelo Superior Tribunal de Justiça, a Editora Globo vem por meio deste comunicar:
Em junho de 2002, Sônia e Estevam Hernandes, representantes da Igreja Renascer em Cristo, entraram com ação judicial contra a Editora Globo com pedido de indenização por danos morais pelo conteúdo de reportagens publicadas pela Revista Época, nas edições 209 e 210.
Em outubro de 2002, a sentença de primeira instância puniu a Editora Globo com uma indenização de 1000 (mil) salários mínimos. A Editora recorreu e em junho de 2005, em segunda instância, a indenização foi mantida, porém reduzida para 500 (quinhentos) salários mínimos. Mais uma vez, a Editora Globo recorreu e aguarda a decisão pendente de recursos do STJ e STF.
Em 03 de janeiro de 2007, o casal Hernandes entrou com pedido de execução provisória de indenização, o que implica no pagamento da condenação mesmo sem o julgamento final. O valor calculado pelos representantes do casal Hernandes foi de cerca de R$ 410 mil, tendo como base os 500 (quinhentos) salários mínimos estipulados judicialmente, no valor atual do salário, além de uma correção de 2002 até 2007.
Em desacordo com este valor, a Editora Globo entrou com medida cautelar a fim de suspender o pedido de execução provisória. Isso porque, nos cálculos realizados pelo casal Hernandes, o valor estaria sendo corrigido duplamente, pois foi usado o valor atual do salário mínimo e mesmo assim, calculada uma correção desde 2002. A publicação no STJ, com data de hoje, refere-se a este pedido de suspensão que foi indeferido, ou seja, não aceito pela Justiça.
Sendo assim, na última sexta feira, 26/01/2007, a Editora Globo realizou um depósito judicial no valor de R$ 195 mil, calculados com a mesma base de 500 (quinhentos) salários mínimos em seu valor atual mais os honorários advocatícios e apresentou impugnação aos cálculos da Igreja Renascer.
Na impugnação, a Editora Globo, a fim de preservar-se, fez com um pedido de não levantamento do valor depositado, o que impediria o casal de movimentar este dinheiro. Isso porque em casos de execução provisória, a parte beneficiada tem por obrigação judicial dar como garantia algum bem caso perca o processo em última instância, sendo obrigada a devolver a quantia depositada na execução provisória.
A Editora Globo acredita que o pedido de não levantamento seja a melhor opção para a preservação e cumprimento de seus direitos, até a decisão final do caso, já que o casal Hernandes, a pedido do Ministério Público, teve decretado pela Justiça a indisponibilidade de todos os seus bens.
Sem mais, Editora Globo.