• 17.03
  • 2008
  • 08:13
  • Folha de S. Paulo

Dos 191 países da ONU, maior parte têm leis específicas para imprensa

DA REPORTAGEM LOCAL

A maior parte das democracias tem lei de imprensa. A Folha conversou com quatro especialistas sobre as principais leis pelo mundo.

"De 191 países da ONU, a grande maioria tem algum tipo de lei sobre a imprensa", diz o advogado José Paulo Cavalcanti. "É preciso lei especial em função das peculiaridades que tem o universo da informação", completa o jurista René Ariel Dotti.

Na Itália, a primeira lei é de 1948 e sofreu modificações. Ela trata desde o direito de resposta e retificação, publicação de sentenças, até o direito de sigilo da fonte. Define ainda penas, referindo-se ao Código Penal.É ali que está definida a difamação, que, quando se dá por meio da imprensa, tem multa nunca inferior a 500 e pena de seis meses a três anos de prisão. Diretores e editores também podem ser responsabilizados por isso.

A nova lei de Portugal, de 2007, diz que crimes cometidos pela imprensa têm penas elevadas em um terço. "Mas as leis também prevêem punição a tentativas de solapamento da imprensa", diz o advogado Miguel Reale Jr. Em Portugal, quem "atentar contra a liberdade de imprensa" é punido com pena de prisão de até dois anos ou multa. Se a pessoa pertencer ao Estado, a punição é maior.

"Leis internacionais levam em consideração que o jornalista tem um dia-a-dia que o coloca mais em risco de ser processado", diz Victor Gabriel Rodríguez, doutor em direito penal. Na Espanha, a lei é de 1966, mas artigos foram declarados inconstitucionais ou revogados.

Ainda há definições sobre infrações muito graves (publicação de documentos oficiais que tenham caráter reservado), graves (intenção manifestada de deformar a opinião pública) ou leves. Há artigos considerados fundamentais no Código Penal espanhol. "Se quem escreveu a reportagem é responsabilizado, todos os outros não serão, como editor, diretor etc.", diz Rodríguez.

Na França, a lei é de 1881, mas houve várias mudanças, uma em 2007. Em caso de difamação e injúria, a multa é de 12 mil. Em casos de discriminação, a multa sobe para 45 mil para difamação, com prisão de um ano; e 22,5 mil para injúria, com prisão de seis meses. No país, quando a imprensa se refere a personalidades públicas, abre-se a possibilidade de provar o que foi publicado na Justiça, com exceção de dois casos: se o texto se referiu à vida privada da pessoa ou tratou de algo ocorrido há mais de dez anos.

José Paulo Cavalcanti diz que uma lei norte-americana em discussão desde a década de 1980 representa "uma nova geração de lei de imprensa". "Ela faz distinção entre informação e opinião. Se discute que opinião é livre e que pode dizer que fulano de tal é ladrão. O jornal não pode."

Hoje, diz, os EUA têm três grupos de regulação. "A legislação penal trata de calúnias; instâncias reguladoras limitam quem pode ter meio de comunicação; e o Judiciário é muito presente, tratando de ações de indenização. Já a liberdade de imprensa é garantida na Constituição."
(FERNANDO BARROS DE MELLO)

Assinatura Abraji