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Diretor-executivo da Transparência Brasil avalia pontos da lei de acesso a informações

Publicado em 27 de outubro de 2011 no Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas

O diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, falou ao Fórum sobre a lei de acesso a informações públicas aprovada na última terça-feira (25.out.2011) no Senado. A entidade compõe o grupo de 25 participantes do Fórum de Acesso.

Segundo ele, "diferentemente do que se tem dito, o ponto de destaque da lei de acesso a informações não é o prazo de sigilo de documentos considerados secretos, mas o fato de ela obrigar o poder público a divulgar informações sobre suas atividades cotidianas. Isso é mais importante do que questões relativas a tratados internacionais, tratativas do Visconde do Rio Branco, arquivos da Guerra do Paraguai e coisas assim.", afirma.

Abramo lembra que a lei foi originada na Transparência Brasil, como resultado de uma proposta que a entidade levou ao Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU) em 2005, no sentido de que o Executivo patrocinasse a iniciativa de regulamentar os dispositivos constitucionais que garantem não só o direito de acesso a informação como também o dever de publicidade do Estado. Abramo acrescenta que a inclusão da promessa de remessa de um projeto de lei ao Congresso no programa re-eleitoral de Lula em 2006 também resultou de gestões da Transparência Brasil.
A entidade compõe o grupo de 25 participantes do Fórum de Acesso. No início de 2009, o Fórum realizou o Seminário Internacional sobre Direito de Acesso a Informações Públicas, após o qual o Executivo enviou à Câmara dos Deputados a proposta que originou o projeto de lei aprovado na terça-feira no Senado.

O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas é coordenado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e agrega 25 entidades da sociedade civil. Desde sua fundação, em 2003, acompanha todo o debate em torno da aprovação de uma lei de acesso ampla para o país.

Quando a lei entrar em vigor, será necessário alocar recursos e pessoal para colocá-la em prática. Como você acha que essa questão será resolvida, já que os orçamentos para 2012 não preveem esse tipo de gasto?
No governo federal, isso já está resolvido: o responsável por isso é a Controladoria-Geral da União (CGU), que conta com verba do Orçamento da União. Ela terá de se organizar internamente, designando um setor que ficará responsável por atender a pedidos de informação, avaliar recursos, etc., mas basicamente está resolvido na lei.

No caso de Estados e municípios, exige-se que eles criem organismos para administrar recursos contra a negativa ou omissão de prestação de informação pelos órgãos de seus âmbitos. Se não o fizerem, simplesmente estarão descumprindo a lei e estarão sujeitos a punições previstas na Constituição. Todos os estados terão de fazer isso.

Especificamente em relação aos municípios, é impossível imaginar que todos criem esse organismo. Alguns, maiores e mais ricos, decerto o farão, mas a grande maioria, não. Uma alternativa viável seria que eles firmassem convênios com os organismos estaduais, como é feito no México. Mas isso é algo que provavelmente vai demorar a ser implementado.

A lei diz que caberá aos “Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta Lei, definir regras específicas”. O que acontece se eles não aprovarem leis próprias?
Creio que uma leitura de boa vontade da lei permite a interpretação de que os governos locais não terão necessariamente que criar leis próprias para que a lei de acesso a informações seja cumprida. A Lei Capiberibe (que trata da obrigação de órgãos públicos divulgarem a sua execução orçamentária), por exemplo, não precisou de leis locais para ser adotada.

A questão será, como já mencionado, a criação de organismos dedicados ao cumprimento da lei. Claro que tais organismos terão de ter seu regulamento próprio, mas não me parece que haja necessidade que os estados, DF e municípios aprovem suas próprias leis.

A lei parece dar mais detalhes sobre os procedimentos a serem adotados pelo Executivo federal e ser vaga em relação aos demais. Como você avalia isso?
A lei não é vaga em relação aos outros poderes. Ela se refere à administração pública federal como um todo, o que engloba o Legislativo e o Judiciário. Já quanto a Estados e municípios, devido à autonomia que a Constituição confere a essas esferas a lei não poderia regulamentar os procedimentos administrativos a serem adotados nelas.

Você acha que há possibilidade de haver algum constrangimento entre a CGU e os ministérios, já que a primeira será responsável por cobrar explicações sobre negativas de acesso a informações da segunda?

Não vejo por quê. A CGU não tem problema nenhum em cumprir suas atribuições de fiscalização. A ressalva é que ela não tem autoridade sobre os demais ministérios fora de sua atribuição fiscalizatória. Assim. a CGU não pode obrigar um ministério a adotar rotinas administrativas específicas, ou coisa do tipo. Mas isso é uma outra questão, que vai muito além da gestão da lei de acesso. Como a nova lei confere à CGU a atribuição de gerenciar recursos contra negativas de acesso a informações, os ministérios terão de obedecer e pronto.

De acordo com o texto aprovado, o Banco do Brasil e a Petrobras também estão submetidas à lei. Ambos negociam ações na Bolsa. Você acha que haverá algum tipo de movimento no sentido de flexibilizar a aplicação da lei sobre eles?
Com certeza eles resistirão a cumprir a lei. Procurarão alguma brecha, algum argumento para manter segredo sobre algumas de suas áreas.

Acha que o governo federal poderá interferir a favor dessa resistência? Incluir algum tipo de flexibilização para essas instituições na regulamentação da lei?
Há dois assuntos aí. Primeiro, a própria lei já é a regulamentação. Não haverá necessidade de regulamentação extra. De forma que interferências em favor dessas empresas não acontecerão nesse plano. O segundo assunto é se o governo vai disciplinar essas empresas caso elas descumpram as obrigações definidas na lei. Pessoalmente, duvido, porque o governo federal não costuma intervir nas posturas adotadas por elas. Por outro lado, como a lei obriga essas empresas da mesma maneira que obriga o resto da administração, o eventual descumprimento será passível de sanção judicial.

Assinatura Abraji