• 05.04
  • 2016
  • 12:19
  • Abraji

Desembargadores do RS decidem em favor de presidente do TJ em ação contra Zero Hora

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou em segundo grau a jornalista Rosane de Oliveira a pagar indenização de R$ 180 mil ao desembargador Luiz Felipe Difini. O magistrado processou a jornalista da Zero Hora por causa de uma coluna publicada em 2013. 

No texto, Rosane de Oliveira relata outra ação movida pelo magistrado dez anos antes: em 2003, Difini processou o então secretário de Indústria e Comércio de Porto Alegre, Adeli Sell, por declarações que insinuavam existência de corrupção no judiciário gaúcho.

Como parte de suas atribuições, Sell havia determinado o fechamento de boates cujos alvarás continham irregularidades. Mas decisões liminares de Difini garantiam a abertura e o funcionamento dos estabelecimentos.

Em 2013, dias após o incêndio da boate Kiss, Rosane de Oliveira lembrou o caso e inferiu que a vitória de Difini contra Sell inibiria a ação de fiscais. Foi o suficiente para que o desembargador, hoje presidente do TJ gaúcho, argumentasse ofensa a sua honra e imagem. Os argumentos foram acolhidos por uma juíza de primeiro grau no ano passado, e a sentença foi confirmada agora pelos colegas de Difini no Tribunal de Justiça. 

A Zero Hora e a jornalista Rosane de Oliveira recorrerão da decisão. A Abraji avalia que a coluna de Rosane não ofende nem honra e nem imagem do desembargador, e que a ação viola princípios da liberdade de expressão e o direito da sociedade à informação. A Abraji confia que o acórdão será revertido em instâncias superiores e que o episódio não inibirá comunicadores gaúchos.

Diretoria da Abraji, 5.abr.2016

Assinatura Abraji