• 27.06
  • 2007
  • 09:46
  • Mariana Baccarin

Desembargador derruba censura na BA

O desembargador José Olegário Monção Caldas, do Tribunal de Justiça da Bahia, derrubou, na segunda-feira (25/6), a censura imposta em primeira instância ao Grupo de Comunicação Metrópole de Salvador. A determinação da juíza Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, da 2ª Vara Cível de Salvador, foi dada a partir de um pedido do prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PMDB), criticado pela revista Metrópole, do grupo. A ordem judicial determinava o recolhimento de todos os exemplares da revista, além de proibir qualquer mídia do grupo de fazer qualquer alusão "e referências explícitas ou implícitas, depreciativas ao nome, à honra, ao caráter, à intimidade, à vida privada e à imagem" do administrador.

 

Antes mesmo da ordem judicial ser cumprida, 10 outdoors que traziam a capa da revista foram destruídos em Salvador. A revista de distribuição gratuita, mostrava na capa uma caricatura do prefeito com nariz de palhaço e um código de barras na testa com a citação “A cidade no buraco”. Na reportagem, críticas à Prefeitura. Segundo Chico Kertész, diretor executivo da rádio, o prefeito interpretou o código de barra como uma alusão a “besta”, em referência a uma teoria conspiratória, que diz que a besta terá um código de barra simbolizando o capitalismo e o consumo, que destruirá a “pureza católica”. Em caso de descumprimento da liminar, o grupo de comunicação Metrópole pagaria multa de R$ 200 mil.

 

Citando a Lei de Imprensa e o direito de livre manifestação de pensamento, Caldas suspendeu quaisquer restrições imposta ao grupo de citar o prefeito. Segundo o desembargador, o grupo apenas transmitiu notícias e críticas de interesse público. Na decisão judicial, uma citação de Rui Barbosa: “Queiram ou não queiram, os que se consagram à vida pública, até a sua vida particular deram paredes de vidro”.

Assinatura Abraji