- 13.08
- 2020
- 15:00
- Abraji
Deputada federal aciona a justiça para suprimir informações
Na quarta-feira, 12.ago.2020, o juiz de primeira instância Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª vara cível de Brasília, atendeu a pedido da deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) para retirar da internet uma reportagem da revista Crusoé que fazia referência a seu nome. A ação movida por Kicis foi assinada por três advogados da procuradoria da Câmara dos Deputados.
A decisão se baseou no fato de a congressista não ter sido entrevistada para a reportagem, que foi produzida a partir da análise de dados de redes sociais e discursos na Câmara. No entanto, ao ser questionada pelo juiz se optava “pelo pedido compensatório ou pelo direito de retratação”, a deputada preferiu a compensação em lugar de ter sua versão dos fatos publicada.
No julgamento em que a Lei de Imprensa foi revogada (ADPF 130), o Supremo Tribunal Federal considerou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de informações ou opiniões e sugeriu que os abusos da liberdade de expressão devem ser reparados preferencialmente através do direito de resposta, correção ou indenização.
A Abraji reconhece o direito de qualquer cidadão buscar reparação por eventuais danos causados pela veiculação de reportagens, mas repudia a exclusão de informações através de decisão liminar, antes do julgamento do mérito da questão. Por outro lado, lembra que deputados federais e outros mandatários são pessoas públicas que devem prestar contas de seus mandatos à sociedade, estando sujeitos a um maior escrutínio por parte da imprensa e menos imunes a críticas.
Diretoria da Abraji, 13 de Agosto de 2020.