• 22.11
  • 2005
  • 13:51
  • MarceloSoares

Decreto determina liberação limitada de documentos

DO BLOG DE FERNANDO RODRIGUES

Uma edição extra do “Diário Oficial da União” trouxe neste sábado (embora com data de sexta-feira) um decreto presidencial importante: todos os documentos guardados em sigilo no âmbito do governo federal terão de ser colocados à disposição do público até o dia 31 de dezembro de 2005, no Arquivo Nacional, no Rio. Estão incluídos os papéis produzidos e/ou recebidos pelos seguintes órgãos (já extintos): Serviço Nacional de Informação (SNI), Conselho de Segurança Nacional (CSN) e Comissão Geral de Investigações (CGI).

Para ter acesso com exclusividade à lista de 28.555 nomes citados nos documentos da CGI, clique em http://noticias.uol.com.br/ultnot/fernandorodrigues/

O decreto editado por Lula é o de nº 5.584, de 18.nov.2005. É claro que ainda persistem as ressalvas ambíguas a respeito de documentos relativos à segurança nacional e aos que revelem a intimidade das pessoas citadas. O Brasil continua sem uma lei ampla de direito de acesso a informações públicas. Mas esse decreto de Lula ajuda a jogar um pouco de luz sobre o problema.

A lista que este blog coloca com exclusividade à disposição dos assinantes do UOL com os 28.555 citados nos arquivos da CGI (Comissão Geral de Investigações) tem alguns nomes repetidos (Quércia, Maluf etc.). É que são mencionados em mais de um documento. Trata-se de um índice (ordenado pelos primeiros nomes das pessoas ou empresas). Não se sabe o que exatamente há nos papéis, mas apenas que os nomes estão lá. Depois de 31 de dezembro deste ano, qualquer um poderá requerer cópias no Arquivo Nacional.

Quanto mais pessoas pedirem acesso aos documentos, mais aumentará a pressão para que o Brasil tenha, algum dia, uma lei mais apropriada para acesso a todos os documentos públicos --afinal, 57 países já têm.

Entenda a CGI e a lista de 28.555 nomes

A lista aqui divulgada foi preparada pela Abin (Agência Brasileira de Inteligência), mas os nomes foram retirados dos arquivos da extinta Comissão Geral de Investigações (CGI). A CGI foi um órgão criado pela ditadura militar (1964-1985). Não perseguia necessariamente por razões ideológicas, mas por conta de uma tentativa (frustrada) do regime de combater corrupção.

O blog recebeu inestimável contribuição a respeito desse tema. Foi enviada pelo professor Carlos Fico, coordenador do Programa de Pós-graduação em História Social da UFRJ e do Grupo de Estudos sobre a Ditadura Militar da UFRJ.

Fico explica a CGI assim:

"(...) uma das frustrações da linha dura, durante o governo de Castelo Branco, foi o pouco caso do presidente quanto ao tema da corrupção. O anunciado "livro branco", com provas de corrupção no governo anterior, nunca foi divulgado por Castelo. Assim, além de cobrarem de Castelo maior rigor nas punições aos "subversivos", questionavam-no também em relação aos "corruptos".

(...) Assim, paralelamente à montagem dos sistemas de informações e de segurança, havia que estabelecer mecanismos de combate à corrupção. Somente com o AI-5 esses reclamos da linha dura foram atendidos. O ato, em seu artigo 8, estabelecia que "o presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis".

Para isso foi criado o "Sistema CGI". Tal se deu em 17 de dezembro de 1968, apenas quatro dias depois de editado o AI-5, mais uma prova da presteza dos "laboratórios" legislativos do regime. A "Comissão Geral de Investigações" (CGI) foi instituída no âmbito do Ministério da Justiça –sob a presidência do ministro, mas efetivamente conduzida por seu vice-presidente –, com a incumbência de "promover investigações sumárias para o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública". Era composta de cinco membros, não remunerados, nomeados pelo presidente da República, a partir de indicação do ministro da Justiça.

A CGI podia requisitar funcionários de quaisquer órgãos ou repartições públicas. No final de 1973, o quadro de pessoal da CGI era o seguinte:

33 militares, inclusive 2 oficiais-generais da ativa
124 bacharéis em direito
6 médicos
13 economistas
18 contadores
3 bacharéis em administração
7 estudantes universitários

Com sede na cidade do Rio de Janeiro, a CGI ocupava parte das instalações pertencentes ao INPS, numa área de 600 m2 dividida em 15 pequenas salas separadas por divisórias.

Entre 1968 e 1973, a CGI analisou 1.153 processos, arquivando mais de 1.000. De um total de 58 propostas de confisco, 41 casos foram efetivamente decretados pelo presidente da República. Portanto, entre a avalanche de denúncias que chegavam e a "efetiva comprovação", pela CGI, de enriquecimento ilícito, restava um grande campo de investigações onde podiam vicejar a intriga e o abuso de poder, especialmente de natureza político-eleitoral: mais de 41% dos atingidos eram políticos (prefeitos e parlamentares) e aproximadamente 36% eram funcionários públicos. Somente em 1973, chegaram ao Sistema CGI cerca de 400 representações ou denúncias. Nos anos iniciais da atuação da CGI, houve tantos excessos que o então vice-presidente precisou visitar subcomissões para orientar e, mesmo, para punir alguns membros.

No final do governo Geisel a CGI foi extinta".
Assinatura Abraji