Decreto de governador do Tocantins restringe atuação da imprensa
  • 12.03
  • 2019
  • 16:00
  • Abraji

Liberdade de expressão

Decreto de governador do Tocantins restringe atuação da imprensa

O governador do Tocantins Mauro Carlesse (PHS) estabeleceu restrições ao acompanhamento, pela imprensa, do cumprimento de mandados de busca e apreensão pela Polícia Civil. A medida integra um decreto publicado no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (11.mar.2019), aprovando um novo manual de procedimentos para a corporação.

Segundo o decreto, meios de comunicação só poderão acompanhar tais operações mediante autorização prévia do Delegado-Geral da Polícia Civil. As imagens feitas durante o procedimento deverão ser selecionadas pelo setor de comunicação da Polícia Civil antes de serem divulgadas.

Para a Abraji, restringir de qualquer maneira o trabalho de jornalistas, notadamente por decreto, é uma agressão à liberdade de imprensa. A iniciativa do governo de Tocantins contraria a Constituição ao dificultar o acesso dos cidadãos a informações de caráter público. A Abraji espera que os trechos do decreto que estabelecem tais restrições sejam revogados ou modificados de forma a não prejudicar a livre circulação de informações.

Diretoria da Abraji, 12 de março de 2019.

Assinatura Abraji