- 24.08
- 2005
- 09:29
- MarceloSoares
Decisão do Supremo reforça garantia do direito de crítica jornalística no Brasil
Numa decisão histórica, o ministro Celso de Mello, do STF, reforçou a garantia do direito de crítica jornalística a autoridades no Brasil. Ao arquivar petição movida por um advogado do Mato Grosso solicitando censura a jornalistas da revista Veja, por suposta tentativa de inviabilizar o governo a golpes de críticas, o ministro argumentou que mesmo a mais contundente e sarcástica das críticas a autoridades é garantida pela liberdade de imprensa.
Celso Marques Araújo, o advogado que peticionou ao STF, acusou o colunista Diogo Mainardi, o repórter Marcelo Carneiro e o diretor Roberto Civita, todos da revista Veja, de "crime de subversão contra a segurança nacional, que está colocando em perigo o regime representativo e democrático brasileiro, a Federação e o Estado de Direito e crime contra a pessoa dos Chefes dos Poderes da União".
Mesmo argumentando que os jornalistas não estão sob a jurisdição do Supremo, o ministro Celso Mello tomou a questão da liberdade de imprensa como constitucional, e portanto sob a jurisdição do tribunal. Segundo Mello,
"longe de evidenciar supostas práticas delituosas contra a segurança nacional, alegadamente cometidas pelos jornalistas mencionados, (a reclamação) traduz, na realidade, o exercício concreto, por esses profissionais da imprensa, da liberdade de expressão e de crítica, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição da República, que assegura, ao jornalista, o direito de expender crítica, ainda e exposta em tom contundente e sarcástico, contra quaisquer pessoas ou autoridades."
Citando a decisão da Suprema Corte norte-americana no caso New York Times vs. Sullivan (1964), que consolidou nos Estados Unidos o pleno direito da imprensa de crítica a autoridades, o ministro lembrou que o Estado "não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as idéias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social".
Em fevereiro de 2005, o website Espaço Vital publicou artigo demonstrando haver 31 representações na OAB contra Araújo, o advogado que moveu a petição contra os jornalistas. "O problema é que ele sai atirando para tudo quanto é lado, sem ter provas das acusações!", diz no artigo Anis Faiad, presidente da OAB-MT, a respeito do número recorde de representações contra desembargadores em Mato Grosso, a maioria movida por Araújo.
Em Tocantins, em maio, duas decisões de primeira instância também asseguraram, sob a mesma fundamentação, o direito de crítica dos jornalistas locais Sandra Miranda e Salomão Wenceslau, aos interesses do atual governador, Marcelo Miranda, e o ex-governador Siqueira Campos. Os argumentos usados nessas decisões foram bastante semelhantes aos usados na decisão do Supremo.
PARA DOWNLOAD: A decisão do STF, 1ª decisão de Tocantins e 2ª decisão de Tocantins
Celso Marques Araújo, o advogado que peticionou ao STF, acusou o colunista Diogo Mainardi, o repórter Marcelo Carneiro e o diretor Roberto Civita, todos da revista Veja, de "crime de subversão contra a segurança nacional, que está colocando em perigo o regime representativo e democrático brasileiro, a Federação e o Estado de Direito e crime contra a pessoa dos Chefes dos Poderes da União".
Mesmo argumentando que os jornalistas não estão sob a jurisdição do Supremo, o ministro Celso Mello tomou a questão da liberdade de imprensa como constitucional, e portanto sob a jurisdição do tribunal. Segundo Mello,
"longe de evidenciar supostas práticas delituosas contra a segurança nacional, alegadamente cometidas pelos jornalistas mencionados, (a reclamação) traduz, na realidade, o exercício concreto, por esses profissionais da imprensa, da liberdade de expressão e de crítica, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição da República, que assegura, ao jornalista, o direito de expender crítica, ainda e exposta em tom contundente e sarcástico, contra quaisquer pessoas ou autoridades."
Citando a decisão da Suprema Corte norte-americana no caso New York Times vs. Sullivan (1964), que consolidou nos Estados Unidos o pleno direito da imprensa de crítica a autoridades, o ministro lembrou que o Estado "não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as idéias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social".
Em fevereiro de 2005, o website Espaço Vital publicou artigo demonstrando haver 31 representações na OAB contra Araújo, o advogado que moveu a petição contra os jornalistas. "O problema é que ele sai atirando para tudo quanto é lado, sem ter provas das acusações!", diz no artigo Anis Faiad, presidente da OAB-MT, a respeito do número recorde de representações contra desembargadores em Mato Grosso, a maioria movida por Araújo.
Em Tocantins, em maio, duas decisões de primeira instância também asseguraram, sob a mesma fundamentação, o direito de crítica dos jornalistas locais Sandra Miranda e Salomão Wenceslau, aos interesses do atual governador, Marcelo Miranda, e o ex-governador Siqueira Campos. Os argumentos usados nessas decisões foram bastante semelhantes aos usados na decisão do Supremo.
PARA DOWNLOAD: A decisão do STF, 1ª decisão de Tocantins e 2ª decisão de Tocantins