• 27.03
  • 2015
  • 13:27
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CPJ lança campanha contra prisão de jornalistas

O CPJ lançou a campanha Press Uncuffed, um projeto que pretende alertar sobre o perigo das prisões de jornalistas. Um dos objetivos da entidade, com sede em Nova York, é pedir a libertação dos profissionais detidos por motivos de cobertura, ou comentários, sobre assuntos do interesse público.

Pelo menos 221 jornalistas estiveram presos em 2014 no mundo, segundo censo realizado pelo CPJ em dezembro passado. O relatório aponta a China como o país que mais prendeu jornalistas, seguida do Irã, Eritreia, Etiópia, Vietnã e Síria. Além disso, é possível aferir que as prisões estão muitas vezes relacionadas a regimes totalitários, que acabam por cercear a liberdade de expressão.

O Brasil, embora seja uma democracia, conserva em sua legislação penal os crimes contra a honra. Isso quer dizer que, teoricamente, um repórter pode ser condenado a prisão por algo que escreveu. 

No País, os crimes pelos quais a imprensa pode responder são calúnia (atribuir ações falsas ao sujeito), difamação (atribuir ações desonrosas ao sujeito) e injúria (ofensa pessoal ao indivíduo), chamados de crimes de honra.

A advogada Marina Dias, ex-presidente e atual conselheira do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), questiona a existência dessa legislação no código penal. “A criminalização esconde o debate, serve apenas para intimidar o jornalista, porque a responsabilidade penal é pessoal e não tem o condão de reparar o dano. Está pautada unicamente na punição. O direito penal deve ser utilizado como último recurso.”

Para Dias, o jornalista tem o papel de trazer a tona assuntos de interesse público, que ficariam escondidos na sociedade sem a garantia constitucional da liberdade de imprensa. “Os principais mandamentos que devem nortear uma boa cobertura jornalística são: liberdade de imprensa e manifestação, direito de informar, interesse público, sigilo da fonte e telefônico, direito à intimidade, presunção de inocência e direito de defesa”, explica. “Se a reportagem estiver dentro dos limites do direito de informar, se o intuito do profissional foi narrar fatos de inegável interesse público não existe crime”. 

A advogada ainda ressalta que o pedido de resposta e a ação indenizatória, no âmbito civil, são os meios mais adequados de lidar com os abusos cometidos pela imprensa.

Assinatura Abraji