• 07.01
  • 2004
  • 13:15
  • Thiago

Acesso à Informação

Conselho Federal de Medicina modifica “lei da mordaça”

Depois de inúmeras críticas das principais entidades de imprensa, o Conselho Federal de Medicina (CFM) alterou a norma que estabelecia que os médicos, depois de entrevistados, deveriam revisar as reportagens antes da publicação destas. De acordo com a matéria de Luciana Miranda para o jornal O Estado de São Paulo, o CFM definiu uma nova regra, na qual o médico, que discordar do texto publicado, deve enviar um ofício ao seu conselho regional com as devidas retificações ao veículo que divulgou as informações questionadas.


Desde que a resolução CFM nº 1.701 foi publicada no Diário Oficial da União no mês de setembro de 2003, a Abraji posicionou-se contrariamente ao artigo 7o de tal norma, que determinava a “mordaça” dos médicos. Já no mês de outubro, Marcelo Beraba, presidente da Abraji, encaminhou ofício ao CFM questionando tal determinação que limitaria o trabalho jornalístico: “ao submeter um texto de reportagem escrita ou de matéria de radiojornalismo ou de telejornalismo a prévia apreciação de uma das fontes, o jornalista compromete a isenção de seu trabalho, na medida em que abrirá espaço para prevalecer o ponto de vista da fonte que teve o privilégio de acesso”. (Confira o ofício na íntegra)


Em 6 de novembro, Fernando Rodrigues, diretor executivo da Abraji, participou de uma reunião no CFM discutindo os problemas acarretados pela nova lei. No encontro, que contou também com a presença de representantes da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), todos os presentes concordaram que seria possível procurar uma saída que atendesse a médicos, a jornalistas e a sociedade como um todo. (Leia a ata do encontro)

Assinatura Abraji