Congresso deve suspender votação de qualquer projeto relacionado à liberdade de imprensa e expressão
  • 02.06
  • 2020
  • 10:00
  • Abraji

Liberdade de expressão

Congresso deve suspender votação de qualquer projeto relacionado à liberdade de imprensa e expressão

Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei intitulado Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, cuja alcunha vulgar é “Lei das Fake News” e tem por escopo o combate à desinformação no meio digital. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) se coloca frontalmente contrária a outorgar poderes a qualquer instituição ou pessoa para determinar o que é verdade e o que não é, sobretudo quando o objetivo final for impor sanções.

Conforme manifestação do então presidente da associação, Daniel Bramatti, no seminário Fake News e Eleições, organizado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2019, “há um risco muito grande para a liberdade de imprensa e há um risco muito grande para o jornalismo, quando se tomam iniciativas de combate a fake news baseadas em legislação e em justiça”. A posição da Abraji é que já existe legislação aplicável à maioria dos cenários de produção e difusão de desinformação motivada por má-fé ou estratégia de propaganda política e, portanto, a criação de um instrumento adicional oferece mais riscos à liberdade imprensa e expressão do que possíveis benefícios à sociedade. 

A primeira proposta sob esse título, o PL 1429/2020, resultou da autoria conjunta dos deputados Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tabata Amaral (PDT-SP) na Câmara, onde foi apresentado no dia 1.abr.2020, depois substituído pelo projeto de lei nº 2927/2020, de autoria dos mesmos deputados, em 26.mai.2020. No Senado, o parlamentar Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou o PL 2630/2020. No entanto, o senador Ângelo Coronel, relator do projeto, apresentou no dia da votação um substitutivo com modificações profundas ao texto original, nenhuma delas discutida com a sociedade civil.

A votação do projeto de lei 2630/20 está prevista, de maneira açodada, para esta terça-feira, 2.jun.2020, em um contexto de funcionamento anômalo do Congresso, que se reúne no momento apenas em ambiente virtual; em que o debate se restringe mais em realização e alcance; durante uma conjuntura de crise sanitária global, que demanda esforços e atenção do Legislativo e prejudica o processo de tomada de decisão de questões relacionadas a outros temas. Por outro lado, a imprensa se encontra assoberbada pela necessidade de concentrar esforços na cobertura da pandemia e da crise política no governo federal, enquanto os cidadãos vivem sob condições sanitárias, econômicas e domésticas adversas para o devido acompanhamento do noticiário e participação nos processos de deliberação pública.

O que se discute nos projetos em pauta é a regulação de temas que implicam diretamente a restrição de um direito fundamental, consubstanciado na Constituição Federal, como os direitos à liberdade de expressão e de imprensa. Tal regulação exige atenção, transparência e amplo debate público para incorporar ao ordenamento jurídico uma legislação que seja revestida de legitimidade, que reflita o contexto social da disseminação de desinformação e uso da internet e que ofereça respostas adequadas para enfrentar o problema. 

A aprovação de uma legislação dessa natureza requer mecanismos de consulta pública e discussão tranquila com os diversos setores afetados na sociedade civil, como a academia, a imprensa, os setores de mídia, telecomunicações, informática e outros. O que se observa, por outro lado, é que o projeto a ser votado não conta com esse histórico legitimador e tramita sob um processo opaco, tendo em vista que, em coletiva de imprensa na véspera do dia previsto para a votação, os autores do projeto afirmaram ter feito diversas modificações, exclusões e adições de conteúdo, que não foram publicizadas para a sociedade civil e o público em geral.

Mesmo as organizações que tiveram acesso à nova proposta ainda no dia 1.jun.2020 dispuseram de pouco tempo hábil para uma análise detalhada de suas implicações. Finalmente, no dia da votação, o relator apresentou um texto completamente diverso da proposta que vinha sendo discutida, exceto na irresponsabilidade com a qual trata direitos humanos fundamentais.

Portanto, a Abraji solicita aos senadores e deputados federais que suspendam a votação deste e de qualquer projeto de lei cujo objeto seja a desinformação até a normalização das atividades do Congresso, quando a exigência de ampla discussão com a sociedade possa ser atendida em sua plenitude. 


Diretoria da Abraji, 2 de junho de 2020.

Assinatura Abraji