- 17.06
- 2019
- 15:42
- Natalia Silva
Liberdade de expressão
CNDH emite recomendação sobre tratamento de agentes públicos a jornalistas
No dia 13.jun.2019, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) emitiu recomendação sobre o tratamento dado a jornalistas por agentes públicos. A orientação foi proposta pela Comissão Permanente de Direito à Comunicação e a Liberdade de Expressão, da qual a Abraji é parte, e acatada pelo CNDH. No documento divulgado na última semana, o órgão orienta que o “tratamento dado a comunicadores por parte dos agentes públicos siga diretrizes estabelecidas em normas internacionais e nacionais que visem garantir o respeito ao exercício profissional, a liberdade de expressão, liberdade de imprensa e o direito à informação”.
Aa recomendações foram aprovadas por unanimidade na 48º Reunião Ordinária do CNDH e valem para presidente e vice-presidente da República, Ministros de Estado, governadores, prefeitos, deputados, senadores, vereadores e outros representantes do Estado brasileiro.
De maneira geral, as indicações do órgão procuram contribuir para a prevenção da violência contra comunicadores e para a garantia de direitos essenciais para o exercício da profissão, como o sigilo da fonte jornalística. Há uma recomendação específica sobre o uso do termo “fake news”: “que [agentes públicos] jamais estimulem a desinformação ou confundam suas fronteiras com o exercício da atividade jornalística, ao usar a etiqueta ‘fakenews’ indiscriminadamente para levantar dúvidas sobre a cobertura jornalística quando há discordância com o seu conteúdo”. Para ler a recomendação na íntegra, acesse o site.
Segundo Marina Atoji, gerente-executiva da Abraji, as recomendações emitidas pelo CNDH servem como uma baliza relevante para a relação de agentes públicos com a imprensa, “especialmente no contexto atual, em que agentes públicos frequentemente buscam desqualificar ou mesmo agredir jornalistas”. “É ainda mais significativo por partirem de um colegiado misto, composto por representantes do governo e da sociedade civil, como o CNDH”, diz Atoji.