- 31.03
- 2008
- 11:59
- Veridiana Sedeh e Juliana Mendes
CGU divulga transparência em saques de cartões corporativos sem cronograma definido
No dia 19 de março de 2008, a CGU (Controladoria-Geral da União) divulgou press-release (http://www.cgu.gov.br/Imprensa/Noticias/2008/noticia02908.asp) sobre estudos para tornar público, no portal da Transparência (http://www.portaldatransparencia.gov.br), gastos com saques de cartões corporativos do governo. Atualmente o portal divulga os dispêndios realizados com o cartão, mas não identifica os estabelecimentos comerciais pagos com dinheiro proveniente de saque. Procurada, a CGU disse à Abraji e ao Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas (www.informacaopublica.org.br) não haver prazo para a iniciativa e ser necessário aguardar para fornecer notícia mais concreta. Representantes do Ministério do Planejamento, da CGU, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) participam dos estudos anunciados.
No release do último dia 19, o ministro da CGU, Jorge Hage, chegou a festejar a notícia: “Quando ela estiver implementada o grau de transparência atingido será invejável, algo entre 80% e 90%, superior à grande maioria dos países, inclusive do chamado primeiro mundo”. O ministro declarou também que os gastos são realizados por um número grande de pessoas em muitos órgãos no imenso território brasileiro. Segundo Cláudio Weber Abramo, diretor-executivo da Transparência Brasil (http://www.transparencia.org.br/index.html), a quantidade de órgãos federais é um elemento complicador. O funcionário público presta contas dos saques a seu órgão, mas é necessário um registro interno informatizado e uniformemente distribuído para viabilizar a publicação das despesas na internet, defendeu o diretor-executivo. “Conhecendo essa área [da divulgação de informações na internet] como eu conheço, eu diria que isso aí não existe e não existira em um período finito”.
Paula Martins, coordenadora do escritório brasileiro do Artigo 19, enfatizou a importância do Portal da Transparência, por meio do qual, segundo ela, o cidadão pode cobrar eficiência administrativa e monitorar as despesas públicas. Porém, para a coordenadora, o portal não supre a regulamentação do acesso universal a informações públicas no país. “A ausência de regras claras para o acesso permite negligências no fornecimento de informações”, argumentou Martins. A Constituição brasileira garante o direito a informações públicas. Contudo, o Projeto de Lei 219 de 2003, para regulamentar o acesso, tramita no Congresso sem avanços para sua aprovação, informou a coordenadora.
Como o Brasil, a maioria dos países já firmou o compromisso internacional de garantir o acesso à informação por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e tratados regionais específicos. Dentre as obrigações dos Estados previstas pelos tratados, está a responsabilidade de adequar suas legislações aos padrões internacionais, explicou Martins. “Este compromisso, porém, nem sempre se reflete na efetivação deste direito internamente”, avaliou a coordenadora do Artigo 19 no Brasil.
Segundo o relatório de 2003 do Relator Especial para a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA), a maioria dos países-membros da OEA não possuía na época uma legislação específica sobre acesso à informação, embora esse direito estivesse previsto constitucionalmente.
O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas e a Abraji também defendem uma legislação ampla a respeito do tema. De acordo com Martins, a lei de acesso deve estipular prazos para respostas dos pedidos de informação e garantir a possibilidade de recurso a instâncias superiores caso o pedido seja negado.
Quando informado sobre a divulgação dos estudos sem prazos definidos para resultados, Abramo considerou o anúncio da CGU uma “mancada”. “Parece um movimento para apaziguar alguma demanda ou expectativa”, ponderou. Martins preferiu não emitir opinião neste momento: “Vamos aguardar um posicionamento do governo e esperamos que realmente seja instituído um controle maior dessas despesas”.
Apesar de acreditar na importância de se divulgar todas as despesas realizadas, Abramo destacou que os gastos com os cartões corporativos são ínfimos em relação a outros dispêndios. Para o diretor-executivo da Transparência Brasil, outras áreas necessitam de controle adequado, como as despesas dos estados e municípios, que gozam de grande autonomia.