- 16.06
- 2020
- 13:40
- Abraji
Liberdade de expressão
Censura prévia é inconstitucional e representa ameaça à democracia
Uma reportagem do grupo de investigação RBS TV, afiliada da TV Globo no Rio Grande do Sul, sofreu censura prévia. O juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso, no norte do Estado, concedeu liminar impedindo “publicar”, “vincular” ou trazer à tona matérias que envolvam o nome da autora da ação que pede a censura.
A autora da ação foi procurada pela equipe de reportagem após apuração, feita pela emissora, levantar suspeitas sobre o recebimento do auxílio emergencial do Governo Federal. Na liminar, o juiz determinou multa de R$ 50 mil por divulgação, caso a decisão seja descumprida. O processo corre em segredo de justiça e a empresa deve recorrer ainda nesta terça-feira (16.jun.2020).
Pedir à Justiça censura prévia sobre jornalistas e publicações ou solicitar a retirada de conteúdo afrontam direitos garantidos pelo artigo 5º da Constituição, como a livre expressão do pensamento e da atividade intelectual. Silenciar a imprensa coloca em risco a democracia.
A Abraji se posiciona contra qualquer tipo de censura. Impedir veículos e repórteres de publicar reportagens é prejudicial não apenas ao direito à informação, como também ao papel da imprensa de fiscalizar o uso adequado de recursos públicos.
Diretoria da Abraji, 16 de junho de 2020.