• 17.12
  • 2004
  • 15:20
  • MarceloSoares

CCJ da Câmara aprova projeto de lei de acesso

DA FOLHA DE S.PAULO

Sem fazer alarde, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou na terça-feira, por unanimidade, amplo projeto de lei que garante e facilita o acesso a documentos públicos nos três Poderes da República, em todos os níveis de governo.

De autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o projeto de lei 219, de 26 de fevereiro de 2003, determina que todos os documentos da administração pública sejam fornecidos em até 15 dias úteis aos interessados, "sob pena de responsabilidade da autoridade ou do servidor competente". Quem requisitar não precisará dizer a razão do pedido.

"É um avanço grande e espero ter condições de fazer com que o texto avance no Senado", diz Lopes. O texto precisa ir ao plenário da Câmara e passar pelo mesmo trâmite no Senado -para só depois ir à sanção presidencial.

O projeto foi relatado pelo deputado Mendes Ribeiro (PMDB-RS), que pouco o alterou. Uma das mudanças determina que terá direito de acesso a documentos "qualquer pessoa, inclusive estrangeiros residentes no país".

A chance de o projeto vir a ser aprovado é incerta. Só passou agora na CCJ por causa do debate a respeito de arquivos públicos. O projeto de Lopes não trata só de documentos reservados, mas de tudo o que os governos federal, estaduais, do Distrito Federal e de prefeituras produzirem.

A definição da abrangência do que deverá se tornar público é a seguinte: "Os documentos escritos, sonoros ou visuais, armazenados eletronicamente ou por qualquer outro meio, elaborados pela administração pública, ou legalmente mantidos em seu poder, constantes ou não de processos devidamente autuados, tais como relatórios, estudos, pareceres, documentos normativos, despachos, instruções e assemelhados".

O conceito de documentos "elaborados" ou "mantidos" é importante, pois muitas vezes o Estado é guardião de papéis ou arquivos que recebeu de terceiros.

O projeto é semelhante ao que já existe hoje em 57 países. É comum ao adotar tal medida que se dê um prazo para adaptação. No texto de Lopes, é de 180 dias.

O texto trata também de documentos considerados reservados ou secretos pelo Estado. Nesse caso, remete a classificação para outra legislação, com duas ressalvas:

1) documentos sigilosos ou secretos poderão ser divulgados "sempre que possível expurgar as partes relativas à matéria sigilosa". Ou seja, o Estado poderá desclassificar os trechos de um determinado arquivo que não contenham informações essenciais;

2) não poderá ser classificada como sigilosa "qualquer informação necessária a subsidiar investigação de violações graves a direitos fundamentais ou de crimes contra a humanidade".

Na hora de redigir o projeto, Lopes se preocupou em preservar a privacidade de pessoas eventualmente citadas em arquivos públicos. No seu artigo 8º, determina que "o acesso aos documentos nominativos ou a informações deles constantes será facultado à pessoa a quem os dados digam respeito, bem como a terceiros por ela formalmente autorizados para tal".
Assinatura Abraji