• 17.09
  • 2012
  • 06:26
  • Noeli Nobre

Câmara discute regulamentação do direito de resposta na mídia

Publicado em 14 de setembro de 2012 pela Agência Câmara

Plenário da CâmaraDesde que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Lei de Imprensa (5.250/67)  inconstitucional, em 2009, o direito de resposta de quem se sente ofendido por veículos de comunicação ficou sem regulamentação específica. As questões relacionadas ao tema passaram, então, a ser decididas pela Justiça, que julga cada caso com base na Constituição e em decisões já proferidas por tribunais.

Hoje, a Constituição estabelece apenas que o direito de resposta deve ser proporcional ao agravo, sendo prevista também indenização por dano material, moral ou à imagem.

 

Projetos na Câmara

Na Câmara dos Deputados, tramitam pelo menos 12 projetos de lei que tratam do direito de resposta ou de assuntos relativos à liberdade de imprensa.

Autor de uma das propostas (PL 3523/12), o deputado Andre Vargas (PT-PR) defende a regulamentação. Em sua opinião, o direito de resposta configura uma “cláusula fundamental” para a democracia e a proteção da imprensa livre. “É comum pessoas da imprensa atacarem personalidades e instituições e não serem obrigadas a dar o contraditório. Depois é comprovada a inverdade, mas aí já passou”, observa o parlamentar.

O direito, diz ainda, deve ser garantido o mais rapidamente possível e a resposta deve ganhar o mesmo espaço da ofensa. “Tem que ser dado do mesmo tamanho, na primeira página, se foi em capa de revista, ou no editorial, por exemplo, no mesmo espaço onde a honra foi atacada.”

 

Cerceamento da liberdade

Um dos autores da ação que resultou na revogação da Lei de Imprensa, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) tem opinião contrária à de Andre Vargas. Não existe, na avaliação do parlamentar, nenhuma lacuna a ser preenchida e uma nova regulamentação do direito de resposta apenas cercearia a liberdade de imprensa.

Segundo Miro, a regulamentação beneficiaria apenas as autoridades e pouco influenciaria a vida do cidadão comum. “Quando se fala de direito de resposta, você fala de autoridades privilegiadas que não gostam da crítica. Para fiscalizar essas autoridades, o povo conta com a imprensa. Sou contrário a qualquer iniciativa que possa significar inibição da imprensa”, afirma o deputado.

Andre Vargas, por outro lado, diz que um rito sumário de direito de resposta fará com que o jornalismo seja praticado com mais responsabilidade no Brasil. E os donos dos veículos, diz, ficariam imunes aos interesses de grupos políticos.

Para Miro Teixeira basta o que está definido na Constituição, além de outros instrumentos legais disponíveis aos juízes. “Qualquer autoridade pode convocar uma entrevista coletiva e dizer o que quiser. No entanto, o que elas buscam é o silêncio em torno do seu desempenho. Elas querem intimidar, inibir”, completa.

 

ABI e Fenaj

Na opinião do presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo, o direito de resposta, por ser uma garantia constitucional, carece de regulamentação, ainda que a Constituição o defina de forma “precisa e objetiva”. Segundo Azêdo, ficariam de fora dessa regulamentação prazos de acolhimento, de recurso ao Poder Judiciário, a dimensão da retratação ou a reparação a ser concedida.

O presidente da ABI lembra que, no Rio de Janeiro, o direito de resposta tem sido concedido pela Justiça em combinação com disposições do Código Civil (Lei 10.406/02). Ele ressalta, no entanto, que são raros os processos judiciais em que se reclama a resposta. “Há uma preocupação dos veículos de comunicação em evitar a divulgação de informações e opiniões que suscitem a invocação do direito de resposta. Além disso, os veículos dão acolhida aos pedidos de retificação, exatamente para evitar o questionamento judicial”, afirma.

Contrário à utilização do Código Civil ou do Penal no processo, o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Celso Schröder, defende a elaboração de uma nova lei de imprensa, desde que respeite o cidadão e a liberdade de expressão. “As punições com base no Código Civil ou no Penal trazem penalidades que já estão banidas nos países democráticos”, observa.

Uma nova lei sobre o assunto, continua Schröder, não cercearia a liberdade de imprensa. Pelo contrário, protegeria os cidadãos do erro, da maledicência e dos equívocos cometidos pelos jornais.

Para Maurício Azêdo, uma eventual regulamentação favoreceria principalmente os ocupantes de cargos públicos, “cuja atuação é objeto de permanente acompanhamento pelos veículos de comunicação”.

 

Continua:

Mais de 10 projetos tratam do direito de resposta

 

Íntegra da proposta:

PL-3232/1992

PL-3523/2012

Assinatura Abraji