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Brasil é recordista em pedidos de remoção de conteúdo ao Google
Publicado em Veja.com 16/02/2011
No primeiro semestre de 2010, o Google recebeu 398 pedidos de retirada de material divulgado em seus servidores. Não se trata, necessariamente, de material jornalístico: muitos se referem a conteúdos abusivos ou ilegais. Nenhum outros país no mundo teve tantos pedidos no mesmo período. O número é o dobro do ostentado pelo segundo colocado da lista, a Líbia. Dos 398 pedidos de remoção recebidos pelo Google do Brasil, 270 foram atendidos, sendo 177 por ordem judicial.
Além disso, às vésperas das eleições 2010, juízes brasileiros emitiram 21 ordens de censura, segundo pesquisa realizada pelo Centro Knight para o Jornalismo, do Texas (EUA). "Esse quadro mostra que a censura e a autocensura, que vem junto, estão atingindo níveis muito sérios no Brasil", disse Carlos Lauria, coordenador do Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ), que veio ao país apresentar o levantamento Ataques à Imprensa em 2010, segundo a Agência Estado. Ele apresentou ainda texto sobre a situação da imprensa na América Latina. A censura ao jornal O Estado de S. Paulo, que nesta quarta-feira chega ao 565º dia, é o destaque do levantamento. "É espantoso que, num país como o Brasil, um dos maiores jornais seja proibido de noticiar um grande escândalo, que envolve figuras políticas conhecidas. Não consigo imaginar o Washington Post sendo proibido de publicar algo sobre um ex-presidente americano", disse ele.
O alerta sobre a censura na rede é oportuno. Está nas mãos do governo o projeto que prevê o estabelecimento do Marco Civil da internet, que pretende disciplinar a rede, prevendo direitos e deveres de cidadãos, provedores de acesso e Justiça. Como mostrou reportagem de VEJA, não contramão da via democrática, o texto prevê que seja oficializada a prática judicial brasileira de retirar do ar conteúdos supostamente ofensivos a terceiros. Para isso, basta um pedido à Justiça. Seria, assim, mantida a tradição nacional de manter algum tipo de controle de opinião. Em outras palavras: embora a publicação de qualquer conteúdo esteja salvaguardada pela Constituição, o que afasta a censura prévia, a Justiça manteria a prerrogativa de determinar a retirada de textos, fotos, vídeos e outras formas de expressão da rede – o que configura controle posterior.
Enquanto o Marco Civil não vem, os juízes se apoiam no Código Civil para retirar um conteúdo de circulação. O trecho da lei prevê que "(...) a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade (...)."
A situação é bem diferente em nações com ampla tradição de garantia à livre circulação de ideias. É o caso dos Estados Unidos, insuspeitos quanto à aversão à censura. O artigo 230 do Communications Decency Act (CDA), lei que estabelece responsabilidades na internet, proíbe a retirada do ar de conteúdos em caso de difamação, calúnia ou invasão de privacidade. Nessas situações, cabe apenas punição financeira. Fica evidente que a liberdade de expressão é um pilar tão fundamental da democracia americana que nada deve miná-lo. É um bom exemplo a ser seguido aqui.