• 06.09
  • 2013
  • 08:20
  • Andre Goncalves

Após reclamação da Gazeta ao STF, presidente do TJ desiste de censura

Publicado em 6 de setembro de 2013 na Gazeta do Povo

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Clayton Camargo, desistiu da ação que provocava censura prévia à Gazeta do Povo desde 27 de agosto. A decisão anunciada pelo presidente do TJ na noite de anteontem ocorreu um dia após o jornal apresentar reclamação sobre o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Gazeta não desistirá do processo e aguardará até decisão final do STF, por entender que a questão atenta contra os ideais democráticos e atinge toda a sociedade.

A censura prévia partiu de uma liminar em recurso da ação de tutela inibitória movida por Camargo contra a Gazeta do Povo. A decisão liminar, no recurso de agravo, que tramita em âmbito estadual, proibiu que o jornal viesse a publicar notícias que ofendam “a honra, a boa fama e a respeitabilidade” do desembargador. Reportagens anteriores sobre investigações conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito de supostos casos de venda de sentenças e tráfico de in­­fluência que envolvem Camargo também foram retiradas do site do jornal na internet.

Uma dessas apurações aborda a suspeita de que o desembargador teria feito tráfico de influência em favor de seu filho, o ex-deputado estadual Fabio Camargo (PTB), no último processo de escolha para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC). No dia 15 de julho, Fabio Camargo foi eleito em votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa.

O recurso sobre a “antecipação de tutela inibitória” contida na ação significou, na prática, a censura prévia e a retirada de publicações selecionadas por Clayton Camargo na internet. Inicialmente, no entanto, o pedido foi negado em primeira instância pelo juiz Rodrigo Fernandes Lima Dalledone, numa decisão fundamentada na vedação a qualquer espécie de censura pela Constituição Federal.

A decisão foi revertida no mês passado na análise de agravo de instrumento feito pelo juiz de segundo grau do TJ-PR Benjamin Acácio de Moura e Costa. A nova interpretação estipulou multa ­­diária de R$ 10 mil para o descumprimento da determinação judicial.

Desde que foi notificado da nova decisão, o jornal ficou impedido inclusive de comunicar aos leitores a existência da censura. E, devido à subjetividade do pedido deferido pela Justiça estadual, também ficou impedido de publicar novas reportagens com os desdobramentos das investigações do CNJ sobre o presidente do TJ-PR.

Abusos

A reclamação da Gazeta do Povo foi apresentada ao STF pelos advogados e professores René Dotti, Rodrigo Xavier Leonardo e Rogéria Dotti. Na reclamação, o jornal apresentou uma série de argumentos, a começar pela determinação abusiva do segredo de Justiça sobre o caso, decretada pelo TJ-PR. A decretação do sigilo só ocorreu porque Clayton Camargo anexou aos autos decisões de direito de família, “vinculados ao caso por um raciocínio sofístico e evidentemente artificial”, segundo texto da reclamação assinado por Dotti.

Além disso, o tribunal estadual não acatou a regra de sorteio para a indicação do juiz responsável pelo julgamento do agravo de instrumento, o que garantiria a impessoalidade da análise. Após dois magistrados se colocarem como impedidos de julgar o caso, o juiz Benjamin Acácio de Moura e Costa foi escolhido por indicação da vice-presidência do TJ-PR. Ele deferiu integralmente o pedido de Clayton Camargo.

A reclamação também cita como argumento a preservação da autoridade do STF referente ao julgamento, em 2009, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 130, na qual o Supremo decidiu que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988, que por sua vez proíbe a censura. O texto demonstra que pedidos de censura e de retirada das publicações da internet chocam-se com a Constituição Federal (artigo 220, caput, e parágrafo 2.º).

“Todas as investigações foram rigorosamente checadas e confirmadas no CNJ, no momento em que cada um dos atos investigativos e noticiados foram praticados”, descreve a reclamação. O con­­teúdo da reclamação do jornal também ressalta uma frase do ministro do STF, Celso de Mello, durante o julgamento da ADPF 130: “A censura governamental, emanada de qualquer um dos Três Poderes, é a expressão odiosa da face autoritária do poder público”.

 

Comunicado

Gazeta esclarece por que não divulgou antes informações do caso

Em respeito aos leitores, a Gazeta do Povo esclarece que decisão judicial proferida em ação ajuizada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Clayton Camargo, impedia este jornal de publicar informações sobre o caso. Além do ato de censura à Gazeta do Povo, o Poder Judiciário paranaense também havia decretado segredo de justiça no processo.

Somente agora o jornal traz a questão a público pelas seguintes razões: primeiro, Clayton Camargo anunciou na página do Tribunal de Justiça na internet que desistiu da ação contra a Gazeta. Segundo, o advogado que representa Camargo no processo deu entrevista para o site UOL, informando com minúcias as razões por ele defendidas na ação. Terceiro, a decisão que decretou censura à Gazeta do Povo foi publicada no Diário da Justiça sem que fosse ocultado o nome do jornal e, portanto, tornando absolutamente público o conteúdo do ato judicial. Por fim, não bastasse tudo isso, o Supremo Tribunal Federal recebeu reclamação contra o ato de censura, na qual o assunto é amplamente debatido sem atribuir ao caso o segredo de Justiça.

A Gazeta do Povo reafirma o seu respeito a decisões judiciais, independentemente de entender serem corretas ou não.

Fux pede informações ao TJ-PR e ao CNJ

O relator da reclamação (RCL 16293) apresentada pela Gazeta do Povo ao STF, ministro Luiz Fux, solicitou ontem à noite à 10.ª Câmara Cível do TJ-PR para que se manifeste, em um prazo de 48 horas, sobre os efeitos da desistência de Clayton Camargo da ação em tramitação na Justiça Estadual. Antes, a defesa do desembargador havia encaminhado ao Supremo uma petição na qual comunicou a desistência e requereu a Fux que julgue a reclamação prejudicada, por perda de objeto. Não há prazo para que o ministro se posicione em definitivo sobre o caso.

Camargo justificou a decisão de desistir do processo em nota publicada no site do tribunal paranaense. No texto, ele afirma que o “exercício da presidência do TJ-PR é uma tarefa que impõe sacrifícios acima de desejos pes­­soais”. Ele também alegou que tem uma trajetória na magistratura “marcada pela defesa intransigente do Estado Democrático de Direito e da liberdade de expressão”. Porém, apesar de ter desistido da ação que cen­­­­surava o jornal, Camargo manteve outras duas ações contra quatro jornalistas e a Gazeta pedindo indenização de R$ 1,5 milhão.

Em abril, o tratamento dado pelo desembargador à imprensa havia recebido críticas de representantes do CNJ e do Sindicato dos Jornalistas do Paraná. Na época, ele disse por telefone ao repórter da Gazeta do Povo Euclides Lucas Garcia que não tinha de dar satisfações à imprensa. “Vá fazer perguntas para a tua mãe”, afirmou ao jornalista.

CNJ

Fux também pediu, na quarta-feira, informações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as investigações do órgão que envolvem Clayton Camargo.

Outro lado

Confira a íntegra da nota na qual o presidente do TJ, Clayton Camargo, anuncia a desistência da ação que censurou a Gazeta do Povo:

“Jamais foi minha intenção atacar um dos valores do qual sou ardoroso defensor, a liberdade de imprensa, e agora verifico que para continuar minha caminhada frente ao Poder Judiciário do Paraná a providência judicial que adotei é dispensável, razão pela qual desisto a esse direito.

Minha trajetória na magistratura é marcada pela defesa intransigente do Estado Democrático de Direito e da liberdade de expressão, sendo inúmeras as decisões que proferi nesse sentido ao longo dos anos e a minha eleição para o cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná pelos meus pares é resultado dessa história.

Em um dado momento me vi compelido a utilizar a medida judicial para fazer cessar a interminável prática de criação de factóides contra minha pessoa e como é sabido, o exercício de direito de resposta passa por um momento de transição no Brasil, no qual inexiste um meio processual adequado para assegurar o exercício desse direito de modo pronto e eficaz, sendo que as medidas processuais que podem ser aplicadas demoram a produzir resultados e quando são concretizadas os efeitos são ineficazes.

O exercício da presidência do Tribunal de Justiça é uma tarefa que impõe sacrifícios acima de desejos pessoais, está sobre quaisquer que sejam as demandas pessoais, e em razão disso determinei ao meu advogado que desistisse da ação inibitória que ajuizei.”

Lista de matérias retiradas da Gazeta do Povo

Confira as matérias que estavam fora do ar por decisão judicial:

25/04/2013

Conselho Nacional de Justiça investiga suspeita de venda de sentenças no TJ do Paraná

26/04/2013

CNJ confirma investigação e promete agir com “mão de ferro” no TJ-PR

Associações de juízes defendem desembargadores e sindicato critica presidente do TJ

27/04/2013

Corregedor confirma investigação de venda de sentença no TJ do Paraná

28/04/2013

Trabalho de investigação do CNJ esbarra em limitações

12/06/2013

CNJ volta ao Paraná, desta vez para investigar processo de falências

15/06/2013

PF investiga “máfia das falências” na justiça do PR

16/06/2013

Escuta da PF traz indício de ilegalidade em gestão de falências, diz jornal

18/06/2013

Suspeitos negam irregularidades em falências e trocam acusações

19/06/2013

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02/07/2013

CNJ investiga suspeita de tráfico de influência na eleição do TC-PR – divulgamos o Outro lado

02/08/2013

MP arquiva investigação contra o presidente do TJ

Assinatura Abraji