• 10.11
  • 2016
  • 10:42
  • ARTIGO 19

Após decisão, Ricardo Fraga está livre para protestar contra impactos de obra na internet

Publicado originalmente em 09.nov.2016, no site da Artigo 19.

Decisão também alterou limites para protestos presenciais, que agora poderão ocorrer desde que não sejam no quarteirão de prédios. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) liberou o servidor público e ativista Ricardo Fraga de protestar na internet contra os impactos da construção de três torres residenciais na zona sul de São Paulo. O ativista também poderá participar de manifestações presenciais desde que não ocorram no mesmo quarteirão dos prédios.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9) por três votos a zero pelos desembargadores da 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

Desde março de 2013, Ricardo Fraga estava proibido de se manifestar contra os impactos causados pela construção do empreendimento imobiliário no bairro Vila Mariana, em São Paulo. A proibição impedia o ativista de se manifestar nas redes sociais ou em locais que estivessem a menos de um quilômetro do empreendimento.

Batizado de Ibirapuera Boulevard, o conjunto residencial é de autoria da Mofarrej Empreendimento, que entrou na Justiça contra Fraga para impedir que ele e outros moradores continuassem com as manifestações contra os impactos da obra.

Além da reforma na restrição ao direito ao protesto, o pedido de pagamento de indenização por danos materiais e danos morais no valor de R$ 100 mil, feito pela construtora Mofarrej Empreendimento, também foi negado pelo TJ-SP.

Para a advogada Camila Marques, da ARTIGO 19, que tem acompanhado o caso desde o início, a decisão foi satisfatória, ainda que a Justiça tenha mantido uma restrição ao direito de protesto. “A proibição que até então vigorava era extremamente desproporcional e configurava um gravíssimo ataque ao direito de liberdade de expressão. Ainda que uma restrição ao protesto presencial tenha se mantido, acreditamos que a decisão da Justiça foi positiva, principalmente pelo fato de que o Fraga pode se manifestar livremente pela internet, depois de mais de três anos de censura”, afirma.

A advogada também elogia o entendimento do relator do caso. “O desembargador responsável pela relatoria do processo entendeu que a proibição de se manifestar na internet configurava ‘censura prévia’, o que também era o nosso entendimento.”

O OUTRO LADO DO MURO

Morador do bairro Vila Mariana, Fraga ajudou a criar o movimento “O Outro Lado do Muro” em 2011 para protestar contra a construção do Ibirapuera Boulevard e também para promover uma reflexão sobre o processo de verticalização de São Paulo. Segundo o movimento, a obra descumpria legislações ambientais por estar sendo erguida sobre um rio que atualmente está canalizado.

As ações de protesto organizadas pelo movimento eram completamente pacíficas e de caráter lúdico e artístico. Nelas, moradores da região eram convidados a subir uma escada e observar, por cima de um muro, o terreno onde a obra era feita. Um perfil no Facebook também publicava notícias sobre as ações e conteúdo contra a construção da obra.

Descontente com as manifestações, a Mofarrej Empreendimento resolveu acionar a Justiça para pôr fim às ações de Fraga e do movimento, e conseguiu liminar favorável no dia 6 de março de 2013. Desde então, o ativista estava brigando na Justiça pelo direito de poder se manifestar contra os impactos da obra.

Assinatura Abraji