- 15.12
- 2005
- 16:14
- MarceloSoares
Alteração do estatuto da Abraji será votada dia 19
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo está preparando suas eleições. Antes de elegermos a nova diretoria, porém, será submetida ao voto dos sócios uma proposta de alteração do estatuto para ampliar a diretoria, de 7 para 11 membros. Essa votação ocorrerá no dia 19 de dezembro, segunda-feira. Depois disso, o comitê eleitoral divulgará as regras para a eleição e para a apresentação de candidatos.
Como nossa base de sócios cobre o Brasil inteiro, todas as votações serão feitas pela internet, no próprio site da Abraji. Podem votar apenas sócios profissionais com a anuidade em dia. Para votar, é preciso entrar com sua senha no site e acessar um link que será enviado por e-mail pela administração da Abraji até sábado, dia 17.
O novo texto para o artigo que define a composição da diretoria, que será colocado em votação, é este:
“Artigo 19 – A Diretoria terá 11 (onze) membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única reeleição, sendo:
I – 1 (um) Presidente, a quem compete:
a) representar a ABRAJI ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, assinando contratos e outros documentos, observado este Estatuto;
b) coordenar as atividades gerais da ABRAJI;
c) representar a ABRAJI em eventos, campanhas e reuniões, bem como nas demais atividades de interessa da associação;
d) convocar as reuniões da Diretoria; e
e) distribuir entre os Diretores sem designação específica tarefas, trabalhos e atribuições que não sejam de competência do Vice-Presidente, incluindo, mas não se limitando, a: (i) finanças, contabilidade e procedimentos e controles administrativos; (ii) coordenação e supervisão dos Comitês Temáticos e Regionais; e (iii) promoção e organização de cursos e seminários práticos, de formação, especialização e reciclagem profissional.
II – 1 (um) Vice-Presidente, a quem compete:
a) substituir o Presidente em seus impedimentos;
b) administrar e supervisionar o sítio na internet da ABRAJI, com o auxílio de especialistas contratados; e
c) administrar e supervisionar o sistema que viabilizará, via sítio na internet, a realização das Assembléias Gerais e de consultas aos associados.”
Como nossa base de sócios cobre o Brasil inteiro, todas as votações serão feitas pela internet, no próprio site da Abraji. Podem votar apenas sócios profissionais com a anuidade em dia. Para votar, é preciso entrar com sua senha no site e acessar um link que será enviado por e-mail pela administração da Abraji até sábado, dia 17.
O novo texto para o artigo que define a composição da diretoria, que será colocado em votação, é este:
“Artigo 19 – A Diretoria terá 11 (onze) membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única reeleição, sendo:
I – 1 (um) Presidente, a quem compete:
a) representar a ABRAJI ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, assinando contratos e outros documentos, observado este Estatuto;
b) coordenar as atividades gerais da ABRAJI;
c) representar a ABRAJI em eventos, campanhas e reuniões, bem como nas demais atividades de interessa da associação;
d) convocar as reuniões da Diretoria; e
e) distribuir entre os Diretores sem designação específica tarefas, trabalhos e atribuições que não sejam de competência do Vice-Presidente, incluindo, mas não se limitando, a: (i) finanças, contabilidade e procedimentos e controles administrativos; (ii) coordenação e supervisão dos Comitês Temáticos e Regionais; e (iii) promoção e organização de cursos e seminários práticos, de formação, especialização e reciclagem profissional.
II – 1 (um) Vice-Presidente, a quem compete:
a) substituir o Presidente em seus impedimentos;
b) administrar e supervisionar o sítio na internet da ABRAJI, com o auxílio de especialistas contratados; e
c) administrar e supervisionar o sistema que viabilizará, via sítio na internet, a realização das Assembléias Gerais e de consultas aos associados.”