- 15.10
- 2018
- 15:45
- Abraji
Acesso à Informação
Acesso a informações na Justiça Eleitoral tem obstáculos, aponta Abraji
Em levantamento inédito, a Abraji verificou que apresentar pedidos de acesso a informações à Justiça Eleitoral exige persistência. A edição de 2018 do Mapa de Acesso a Informações Públicas mostra que, embora a maioria dos tribunais eleitorais (64%) tenha respondido aos pedidos, há dificuldades para fazer solicitações de informação on-line.
O Mapa de Acesso é uma pesquisa realizada pela Abraji desde 2007, com o objetivo de avaliar o status do acesso a informações públicas no Brasil.
A Abraji fez o mesmo pedido de informação aos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e ao TSE em setembro de 2018. A solicitação buscou obter a lista de ações judiciais em que grandes empresas de tecnologia e grupos tradicionais de mídia figuravam como parte, protocoladas em cada um dos tribunais, no período de 1º de janeiro a 6 de agosto de 2018.
O conteúdo do pedido foi definido tendo em vista o interesse público das informações no contexto do projeto Ctrl+X, que reúne ações judiciais que tentam retirar conteúdos da web. Em 69% dos casos movidos por políticos contabilizados pela iniciativa, as empresas em questão são o alvo.
Desde a adoção do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) pela Justiça Eleitoral, no final de 2017 e início de 2018, a pesquisa pública por processos pelo nome das partes envolvidas ficou limitada: a busca retorna no máximo 30 resultados, os mais antigos. Quando há mais de 30 ações, não é possível visualizar as mais recentes, pois o sistema não possui paginação nem ferramenta de ordenamento.
A qualidade das respostas recebidas também foi razoável: 56% dos retornos recebidos foram considerados satisfatórios, ou seja, a informação foi fornecida ou o tribunal comunicou que não havia encontrado em seus sistemas a informação solicitada. Na edição de 2016 do levantamento, em que a metodologia usada para o levantamento foi semelhante, apenas 15% das respostas foram consideradas satisfatórias.
A íntegra do relatório do Mapa de Acesso a Informações Públicas 2018 está neste link. Os pedidos e as respostas recebidas estão no portal Achados e Pedidos, mantido pela Transparência Brasil em parceria com a Abraji.
Dificuldades no acesso à transparência passiva
À medida em que os pedidos eram feitos, a facilidade em encontrar os meios para apresentar a solicitação via internet e usá-los foi avaliada.
Marina Atoji, coordenadora da pesquisa, aponta que “os sites de todos os tribunais têm um formulário para o procedimento, mas é desafiador encontrá-lo na maioria dos casos”. Para ela, os órgãos acabam cumprindo apenas parcialmente o que a Lei de Acesso determina. “Se a alternativa de encaminhamento de pedidos via internet está disponível, mas não de forma objetiva e ágil, a exigência do 2º parágrafo do Artigo 10 da LAI está sendo cumprida, mas o Artigo 5º é ignorado”, diz.
O estudo mostra que em 61% dos sites foram identificados problemas no acesso ao sistema de informação. Na maioria das vezes, o link para o formulário está camuflado em blocos de texto e não conduz diretamente à ferramenta. Em quatro TREs, o formulário estava indisponível no momento em que a pesquisa foi realizada.
Um “caso extremo”, segundo Atoji, foi o do Rio Grande do Norte. Na página “Acesso à Informação”, o cidadão é orientado a fazer pedidos à Ouvidoria do TRE pelo telefone. Apenas na página do órgão no site do Tribunal é que há link para um formulário de pedidos de informação. A ferramenta, porém, não estava funcionando no momento da pesquisa.
Dos 24 formulários ativos, 75% têm campos de preenchimento obrigatório que vão além da identificação de quem pede a informação, teor do pedido e meio de contato. Entre esses campos, estão a ocupação (ou profissão) do solicitante e até o nome da mãe.
Em sete casos, incluindo o TSE, é obrigatório fornecer mais de um documento de identificação (RG e CPF, por exemplo). A exigência consta na regulamentação da Lei de Acesso nesses tribunais.
A maioria dos formulários (63%) não possibilita que pessoas jurídicas apresentem pedidos de informação, descumprindo assim o Art. 10 da Lei de Acesso (segundo o qual “qualquer pessoa” pode apresentar solicitações). A única forma de identificação do requerente disponível nos formulários é por dados de pessoa física.
Ao final do relatório, a Abraji apresenta sugestões para melhorar a transparência passiva nos tribunais eleitorais, como a simplificação dos formulários e a adoção de banners ou links diretos para o sistema de acesso a informações ao cidadão.
Surpresa positiva
A avaliação da transparência passiva nos tribunais eleitorais revelou que cinco TREs (PB, PE, RS, SE e SP), permitem que o(a) solicitante peça que seus dados pessoais sejam mantidos em sigilo no trâmite do pedido. É uma opção que o Executivo federal só admitiu adotar recentemente, após entidades da sociedade civil incluírem-na no 3º Plano de Ação na Parceria para o Governo Aberto. A anonimização de dados de quem faz pedidos de informação assegura a impessoalidade no atendimento à solicitação e a segurança de quem usa a ferramenta para exercer controle social, especialmente em nível local.