Abraji vê com preocupação uso indevido da Justiça Eleitoral contra jornalista 
  • 02.10
  • 2026
  • 22:16
  • Abraji

Liberdade de expressão

Abraji vê com preocupação uso indevido da Justiça Eleitoral contra jornalista 

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) vê com preocupação a representação eleitoral movida por Felipe Curi, candidato a deputado federal e ex-secretário da Polícia Civil do Rio de Janeiro, contra a jornalista Cecília Olliveira. No processo, Curi se volta contra uma postagem na rede social X em que a jornalista traz a relação entre o número do candidato nas urnas e o número de mortes registrados na chacina resultado da Operação Contenção realizada nos Complexos do Alemão e da Penha em outubro de 2025. Além disso, o material da jornalista traz um histórico sobre candidaturas semelhantes e críticas à política de segurança pública do governo estadual. 

O pedido da defesa do candidato tenta sustentar que o post de Olliveira seria uma propaganda eleitoral negativa, além de trazer conteúdo supostamente desinformativo e deliberadamente mentiroso.Os pedidos formulados na ação são pela retirada da publicação, além da proibição de novos conteúdos  com o mesmo teor em quaisquer outros meios de comunicação. 

O magistrado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negou o pedido de medida liminar para a retirada do conteúdo por entender que se trata de “manifestação de uma posição política de oposição, inerente ao pluralismo de ideias do período pré-eleitoral”. A decisão, que não é definitiva nesse caso, sinaliza uma preocupação com a liberdade de expressão, destacando que a tolerância a críticas, mesmo que ácidas, faz parte do “debate político-eleitoral, próprio do Estado Democrático de Direito”.

A manifestação do Ministério Público Eleitoral no caso também foi contra a concessão dos pedidos do candidato, reforçando que a publicação não pode ser enquadrada como propaganda eleitoral. Além de compreender que a postagem se insere nos parâmetros do debate público em período eleitoral, o representante do MPE defende que essas questões não deveriam ser tratadas na Justiça Eleitoral, em especial por distorcer o seu propósito como “censura prévia do debate político sob a roupagem de propaganda eleitoral negativa”.

A Abraji exalta a decisão do TRE-RJ e a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que demonstraram uma postura sensível de proteção à liberdade de expressão e de imprensa. Ao mesmo tempo, o caso chama atenção para uma tendência observada do uso da Justiça Eleitoral por candidatos e coligações com o intuito de censurar o debate público sobre temas de interesse da cidadania e restringir a circulação de informações verdadeiras sob a pecha de controlar a propaganda eleitoral, negativa ou positiva.

A Abraji se solidariza com a jornalista Cecília Olliveira e espera que a tentativa de censura siga sendo rechaçada pela Justiça neste e em outros casos que atingem jornalistas e meios de comunicação. 
 

Diretoria da Abraji, 2 de outubro de 2026.

Assinatura Abraji