- 07.12
- 2017
- 16:07
- Mariana Gonçalves
Acesso à Informação
Abraji se junta a entidades e propõe novas regras para prestações de contas de partidos políticos
A Abraji e mais dezoito entidades que atuam em defesa da transparência na administração pública enviaram ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, uma petição para que a Corte adote novas medidas de aperfeiçoamento da prestação de contas dos partidos políticos no país.
A petição, que foi entregue na última segunda-feira (4.dez.2017), lista uma série de sugestões que podem tornar a prestação mais eficiente e transparente. Além da Abraji, assinam o documento o Movimento Transparência Partidária, a Transparência Brasil e a Associação Contas Abertas, entre outras organizações.
Entre as propostas, o documento pede a completa padronização das prestações de contas partidárias e eleitorais e a permanente atualização das contas de partidos políticos. A petição também solicita a disponibilização em formato aberto de todas as bases de dados que digam respeito a essas contas.
Segundo estudo que analisou as prestações de contas dos cinco maiores partidos brasileiros, encomendado pelo Movimento Transparência Partidária e anexado à petição, não existe padronização completa das rubricas nas quais devem ser feitos os lançamentos de receitas e despesas pelos partidos políticos, e o nível de detalhamento entre as informações difere entre siglas e a cada ano. Além disso, parte significativa das rubricas de despesa é ampla o suficiente (“serviços técnico-profissionais”, “despesas com fins eleitorais”) para impedir que se identifique com precisão a destinação dos recursos.
O estudo também constatou que as prestações de contas não permitem identificar o emprego específico de recursos transferidos a diretórios estaduais e municipais e a fundações e institutos vinculados aos partidos. “É provável que inúmeros malfeitos estejam sendo encobertos pela falta de transparência sobre as contas”, declara a petição.
No mesmo sentido, as entidades signatárias criticam o prazo de um ano, determinado em legislação, para que as contas partidárias sejam informadas aos órgãos de controle. “[O prazo] está em claro descompasso com a realidade tecnológica atual, conforme evidencia a própria prestação de contas eleitorais no país, que já devem ser informadas ao órgão de controle a cada 72 horas”, dizem.
Atualmente, as diretrizes para prestação de contas pelos partidos é definida pelos artigos 30 e 33 da Lei n. 9.096/95, que estabelece o registro da origem e valor de contribuições e doações e o detalhamento das receitas e despesas em seus balanços contábeis, entre outros itens. Para as entidades, no entanto, a legislação tem lacunas e as regras são insuficientes.
Reportagens publicadas pelos jornais O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo e O Globo (leia aqui e aqui) revelaram distorções na utilização dos recursos financeiros pelos partidos nos últimos anos, como gastos para fins particulares de seus membros e dirigentes. As notícias também se atentaram à insuficiência de recursos humanos e materiais na corte eleitoral para a fiscalização das contas.
Para as entidades, é especialmente importante pensar esse cenário após a aprovação da reforma política (Leis n. 13.487 e 13.488, de 2017) e a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Nas eleições de 2018, os partidos e campanhas deverão receber cerca de R$ 2,7 bilhões em recursos públicos, somados os valores estimados do FEFC e do Fundo Partidário.
A superação da “profunda crise de representatividade” que se abate sobre o país demanda “novos paradigmas de transparência e de controle social de todas as instituições políticas”, afirmam os signatários. “Se não houver regras e procedimentos orientados a superar a ocultação dos destinos dos recursos públicos destinados aos partidos políticos e às campanhas eleitorais, permanecerão estruturais os riscos de corrupção do sistema político brasileiro.”