• 26.10
  • 2011
  • 16:17
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Abraji saúda Lei de Acesso e aponta pendências para a regulamentação

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo comemora a aprovação do projeto de Lei de Acesso a Informações Públicas no Senado. A votação aconteceu na noite de 25 de outubro. Quando a lei for sancionada pela presidente Dilma Rousseff, o Brasil entrará, tardiamente, para o clube dos 88 países que já regulamentaram esse direito.

De acordo com o texto da lei, todas as informações em poder do governo não classificadas como sigilosas ou secretas são públicas.

Isso significa não só que os servidores serão obrigados a fornecerem o que lhes for pedido como também que o governo será obrigado a divulgar informações de interesse público, independentemente de solicitações.

Ainda segundo a lei, deverá estar na internet o máximo de informação produzida, desde endereço e telefone até dados sobre “repasses ou transferências de recursos financeiros”, “registros das despesas”, “procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados”, “dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades”.

O texto brasileiro é abrangente: inclui os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) nas três esferas (municipal, estadual e federal). Também é moderno, já que prevê o uso da internet na requisição dos dados e obriga à disponibilização de dados em formato inteligível por máquinas.

A Lei de Acesso brasileira define que a duração do sigilo de documentos varia de acordo com sua classificação: para os ultrassecretos, o sigilo é de 25 anos; para os secretos, 15 anos e, para os reservados, 5 anos. Só os documentos ultrassecretos podem ter o seu sigilo renovado, e uma única vez. Ou seja, o prazo máximo pelo qual um documento poderá ser mantido em segredo no Brasil será de 50 anos.

Depois desses prazos, os documentos são automaticamente desclassificados, ou seja, tornam-se abertos ao acesso público.  Todos os órgãos e entidades públicas terão de divulgar, anualmente, a quantidade de documentos classificados como reservados, secretos e ultrassecretos. 

Pendências
A redação, no entanto, deixa algumas questões em aberto. Somente a regulamentação cuidadosa da lei, a cargo do governo Dilma, poderá esclarecer os pontos obscuros da lei. A Abraji chama a atenção para alguns deles:

RECLASSIFICAÇÃO: a lei dá dois anos para que órgãos governamentais reavaliem as informações classificadas como ultrassecretas e secretas, mas não diz se documentos ultrassecretos que estejam com prazo para vencer poderão ser reclassificados dessa forma e ficar até mais 50 anos em sigilo.

ORÇAMENTO: a lei entra em vigor 180 dias depois de ser sancionada pela presidente da República. Ou seja, por volta do final de abril de 2012. Será necessário alocar funcionários e recursos para a sua aplicação e o Orçamento da União não tem previsão desses gastos.

INSTÂNCIA RECURSAL: a CGU (Controladoria-Geral da União) é a instância a que se deve recorrer depois que um Ministério se recusar a fornecer documentos. Como se trata de um organismo com status de Ministério, como o titular da CGU poderá obrigar outro colega de Esplanada a liberar um documento?

ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS: a lei é vaga ao estipular que caberá aos “Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta Lei, definir regras específicas”. Não há previsão específica para cidades e Estados que nunca aprovarem leis.

OUTROS PODERES: a lei é generosa ao detalhar procedimentos para o Poder Executivo, mas pouco fala do Judiciário e do Legislativo.

SIGILO DO REQUERENTE: de acordo com o texto, o pedido de informações deve “conter a identificação do requerente”. Mas essa “identificação (...) não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação”. Nesse caso, os órgãos públicos poderão aceitar requerimentos por meio de e-mails. Mas vão aceitar sem a completa descrição de quem está fazendo o pedido?

ESTATAIS: a lei se aplica a autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Petrobras e Banco do Brasil, que têm ações negociadas em Bolsa de Valores, terão de aumentar seu grau de transparência ou ficam de fora da nova regra?

Fórum
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) coordena o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas (www.informacaopublica.org.br), coalizão de 25 entidades da sociedade civil. Desde sua fundação, em 2003, acompanha todo o debate em torno da aprovação de uma lei de acesso ampla para o país.

No início de 2009, o Fórum realizou o Seminário Internacional sobre Direito de Acesso a Informações Públicas, após o qual o Executivo enviou à Câmara dos Deputados a proposta que originou o projeto de lei aprovado ontem no Senado.

Assinatura Abraji