- 25.09
- 2006
- 19:14
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Abraji repudia tentativa de restrição à liberdade de imprensa no Paraná
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) repudia tentativa de restrição à liberdade de imprensa na cobertura eleitoral no Paraná. A coligação Paraná Forte, liderada por Roberto Requião, candidato à reeleição pelo PMDB ao governo do Paraná, encaminhou um pedido de quebra de sigilo telefônico dos jornalistas Caio Castro Lima, Karlos Kohlbach e Celso Nascimento, da Gazeta do Povo, e de Mari Tortato, da Folha de S. Paulo, à Corregedoria-Geral do Ministério Público Estadual. O pedido ainda não foi avaliado. Os jornalistas investigam casos de grampos telefônicos feitos pelo policial Délcio Rasera, ex-funcionário da Casa Civil do governo paranaense e, supostamente, assessor do governador.
O pedido de quebra do sigilo telefônico dos jornalistas foi anexado no dia 23 de setembro ao pedido de liminar para barrar a publicação da reportagem “Acusado de grampo citava Requião e se dizia seu araponga”, publicada pela Folha de S. Paulo no dia seguinte. O juiz Munir Abagge, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), negou a liminar escrevendo que “o deferimento da liminar postulada equivaleria à gritante censura prévia, o que não mais se admite nos dias atuais”.
A Abraji espera que o Ministério Público e a Justiça não acatem o pedido de quebra de sigilo dos jornalistas, por se caracterizar como tentativa de intimidação e de cerceamento da liberdade de imprensa.
Diretoria da Abraji
O pedido de quebra do sigilo telefônico dos jornalistas foi anexado no dia 23 de setembro ao pedido de liminar para barrar a publicação da reportagem “Acusado de grampo citava Requião e se dizia seu araponga”, publicada pela Folha de S. Paulo no dia seguinte. O juiz Munir Abagge, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), negou a liminar escrevendo que “o deferimento da liminar postulada equivaleria à gritante censura prévia, o que não mais se admite nos dias atuais”.
A Abraji espera que o Ministério Público e a Justiça não acatem o pedido de quebra de sigilo dos jornalistas, por se caracterizar como tentativa de intimidação e de cerceamento da liberdade de imprensa.
Diretoria da Abraji