- 05.08
- 2005
- 10:46
- MarceloSoares
Abraji repudia processo contra colunista
Ancelmo Góis, colunista do jornal O Globo, sofreu denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e foi processado por publicar informações mantidas sob segredo de Justiça a respeito de uma disputa judicial entre magistrados. Caso seja condenado, Góis pode pegar até seis anos de prisão.
Em diversos países do mundo, a responsabilidade por manter o sigilo sobre atos administrativos ou jurídicos cabe exclusivamente ao agente público (juiz ou outro servidor). Cada vez mais, porém, especialmente nos Estados Unidos e no Brasil, juízes têm decidido punir o jornalista que publica informações vazadas. É essa a raiz do caso que levou a jornalista Judith Miller, do New York Times, à prisão.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) condena essa tendência, lembrando que a lei prevê a punição apenas do servidor público que revela segredos que conheça em virtude do cargo (estatuto do servidor, art.228, inc.9). O jornalista, por não ser servidor público, não pode ser responsabilizado por isso.
Muitas vezes, como demonstra a história das últimas quatro décadas, a publicação de informações sigilosas pela imprensa é crucial para que as instituições ajam e, assim, corrijam suas práticas, principalmente em países, como o Brasil, onde ainda persiste uma cultura de pouca transparência. É essa a raiz do direito à proteção da fonte (Constituição Federal, art. 5º, inciso 14).
No mundo inteiro, revelações importantes como a de um amplo esquema de sabotagem política comandado pela Casa Branca (a partir do caso Watergate) vieram à tona e chegaram às conseqüências conhecidas apenas porque a imprensa insistiu na publicação de procedimentos que ficariam sob sigilo e seriam abafados caso não se tornassem públicos.
Para a associação, a punição de jornalistas por noticiarem fatos sigilosos só colabora com a perpetuação da opacidade, indo na contramão da transparência dos atos públicos – pela qual jornalistas, magistrados e os cidadãos em geral deveriam lutar.
Em diversos países do mundo, a responsabilidade por manter o sigilo sobre atos administrativos ou jurídicos cabe exclusivamente ao agente público (juiz ou outro servidor). Cada vez mais, porém, especialmente nos Estados Unidos e no Brasil, juízes têm decidido punir o jornalista que publica informações vazadas. É essa a raiz do caso que levou a jornalista Judith Miller, do New York Times, à prisão.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) condena essa tendência, lembrando que a lei prevê a punição apenas do servidor público que revela segredos que conheça em virtude do cargo (estatuto do servidor, art.228, inc.9). O jornalista, por não ser servidor público, não pode ser responsabilizado por isso.
Muitas vezes, como demonstra a história das últimas quatro décadas, a publicação de informações sigilosas pela imprensa é crucial para que as instituições ajam e, assim, corrijam suas práticas, principalmente em países, como o Brasil, onde ainda persiste uma cultura de pouca transparência. É essa a raiz do direito à proteção da fonte (Constituição Federal, art. 5º, inciso 14).
No mundo inteiro, revelações importantes como a de um amplo esquema de sabotagem política comandado pela Casa Branca (a partir do caso Watergate) vieram à tona e chegaram às conseqüências conhecidas apenas porque a imprensa insistiu na publicação de procedimentos que ficariam sob sigilo e seriam abafados caso não se tornassem públicos.
Para a associação, a punição de jornalistas por noticiarem fatos sigilosos só colabora com a perpetuação da opacidade, indo na contramão da transparência dos atos públicos – pela qual jornalistas, magistrados e os cidadãos em geral deveriam lutar.