- 22.01
- 2021
- 17:04
- Abraji
Liberdade de expressão
Abraji repudia ofício da PGR em intimidação ao jornalista Guilherme Amado
Na segunda-feira, 18.jan.2021, a Procuradoria-Geral da República entregou à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), um relatório sobre o procedimento aberto para apurar notícias de que órgãos federais estariam atuando para ajudar a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).
No documento enviado ao STF, Augusto Aras incluiu o pedido feito no dia 14.jan.2021 para que o autor da reportagem que revelou o caso, Guilherme Amado, colunista da revista Época e vice-presidente da Abraji, entregasse os documentos que embasaram a matéria.
Em dezembro de 2020, Amado revelou a existência de relatórios supostamente produzidos pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para orientar os advogados do senador, que foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro pelo esquema da ‘rachadinha’ na Assembleia Legislativa. A advogada do próprio Flávio Bolsonaro afirma na reportagem que os documentos foram enviados ao senador pelo diretor-geral da Abin, Alexandre Ramagem.
Após a reportagem da Época, a ministra Cármen Lúcia deferiu o pedido da Rede e do PSB, no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre os limites dos órgãos de inteligência, e determinou que a PGR investigasse os fatos trazidos pelo colunista.
A ministra também pediu informações a Alexandre Ramagem e ao ministro do GSI, general Augusto Heleno, que ocupam cargos de confiança do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Embora não tenha pedido a quebra do sigilo da fonte, o que seria inconstitucional, conforme previsto no art. 5º, inciso XIV, a notificação de Aras se configura como uma intimidação ao livre exercício do jornalismo.
A Abraji vê o gesto como um movimento descabido para minar o trabalho da imprensa. Ao recorrer a mecanismos de judicialização, a PGR revela sua incapacidade de entender o papel do jornalismo investigativo. Não cabe a jornalistas fornecerem ao Ministério Público as provas de malfeitos, mas sim à PGR proceder com suas próprias investigações.
Diretoria da Abraji, 22 de janeiro de 2021.