• 21.08
  • 2015
  • 09:08
  • Abraji

Abraji repudia indiciamento de repórter paulista

A Abraji considera absurdo o indiciamento do repórter Allan de Abreu, do Diário da Região. O jornalista é acusado de violação de segredo de Justiça sobre interceptação telefônica.

No final de agosto de 2014, Abreu divulgou as escutas feitas pela polícia para solucionar o sequestro de um fazendeiro na região de São José do Rio Preto no início do mês.

O jornalista obteve o conteúdo das gravações em consulta ao processo decorrente das investigações policiais, então disponível para acesso público no cartório da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto. O segredo de Justiça só foi decretado em novembro de 2014, meses depois da publicação da reportagem.

No dia seguinte à veiculação, o delegado coordenador da divisão antissequestro de São José do Rio Preto pediu a seus superiores a abertura de inquérito para apurar a fonte das escutas publicadas. Era setembro -- o processo ainda não estava sob sigilo, portanto.

De acordo com o delegado, a divulgação das escutas prejudicaria as investigações do caso. O advogado do Diário da Região, Luiz Roberto Ferrari, discorda: "não houve dano à investigação policial. Quando a reportagem foi publicada, o caso já havia sido solucionado: todos os criminosos envolvidos no sequestro foram presos em flagrante".

Ferrari já entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça de SP, solicitando a anulação do procedimento da Polícia Civil.

A Abraji repudia o indiciamento de Allan de Abreu. É impossível haver crime de quebra de sigilo quando não há segredo. O Tribunal de Justiça de SP deve agir com celeridade e reparar a decisão da Polícia Civil paulista, deferindo o pedido de trancamento da ação, que se configura um evidente desrespeito ao exercício da atividade jornalística e à Constituição Federal, que a ampara.

Diretoria da Abraji, 21 de agosto de 2015

Assinatura Abraji