Abraji repudia decisão judicial que condena jornalista a indenizar advogado da família Bolsonaro
  • 11.06
  • 2022
  • 16:23
  • Abraji

Liberdade de expressão

Abraji repudia decisão judicial que condena jornalista a indenizar advogado da família Bolsonaro

Na última quinta-feira (9.jun.2022), o juiz Fábio Coimbra Junqueira, da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou Frederick Wassef, advogado do presidente Jair Bolsonaro (PL), a pagar R$ 10 mil por danos morais no processo movido pela jornalista Juliana Dal Piva, colunista do UOL. O magistrado também condenou a jornalista em R$ 10 mil por divulgar mensagens enviadas por Wassef com as ofensas. 

Juliana Dal Piva investigou o esquema das rachadinhas envolvendo os filhos de Jair Bolsonaro. Revelou, por meio de áudios e de uma apuração minuciosa, conexões do presidente com a apropriação de salário de servidores na Câmara dos Deputados. Em jul.2021, a colunista procurou Wassef para pedir a versão do presidente sobre as acusações, como pede o exercício do jornalismo.

Em razão de seu trabalho, Dal Piva recebeu ultrajantes mensagens de Wassef: “Faça lá o que você faz aqui no seu trabalho, para ver o que o maravilhoso sistema político que você tanto ama faria com você. Lá na China você desapareceria e não iriam nem encontrar o seu corpo”. O advogado escreveu ainda ofensas de caráter sexual.

Há um ano, a Abraji se manifestou contra as mensagens encaminhadas à jornalista e pediu medidas cabíveis contra todos os que tentam destruir o espaço cívico brasileiro com ameaças àqueles que levam à sociedade assuntos de interesse público.

Segundo o despacho do juiz, "em nenhum momento, fica implícito ou explícito que ele a ameaça, justamente por dizer, em seguida, que em território brasileiro não ocorre esse tipo de comportamento como nos demais países citados por ele (Cuba, Venezuela, Argentina e Coreia do Norte). Logo, entende-se que o réu não pensa que a autora será perseguida por exercer sua profissão no Brasil".

O magistrado entendeu que Juliana Dal Piva deve indenizar Wassef por ter denunciado o caso. Para Junqueira, é "ilícita a publicação não autorizada da mensagem, não o seu envio a determinada pessoa em particular. Isso porque as comunicações entre particulares são sigilosas". Na sentença, escreve que a "exposição desnecessária e negativa" de Wassef "foi devidamente comprovada, pois a autora tornou pública uma mensagem sigilosa enviada por um aplicativo de mensagens criptografadas”.

A Abraji se solidariza com a jornalista, cujo trabalho, nessa série de reportagens, é reconhecido em todo o país. Para a Abraji, a decisão desconsidera que a repórter foi ofendida no exercício da sua atividade profissional. Isso tem se tornado rotineiro, especialmente contra mulheres jornalistas. Ao igualar o dano das ofensas recebidas, inclusive de cunho sexual, com a divulgação das mensagens pela repórter, o juiz indica que jornalistas devem se calar ao serem ofendidos por fontes em suas apurações.

A Abraji classifica a decisão judicial como grave violação ao exercício do jornalismo, abrindo precedente perigoso para as liberdades de expressão e de imprensa no Brasil. A Abraji também pede que as instâncias superiores reformem a sentença para evitar uma aberração no ordenamento jurídico brasileiro e novos ataques aos profissionais. Sentenças assim inviabilizam novas denúncias e estimulam o silêncio das vítimas, aumentando o sentimento de impunidade que se instalou no ambiente democrático brasileiro.

Diretoria da Abraji, 11 de junho de 2022.
 

Assinatura Abraji